Julgue o item subsecutivo, relativo aos agentes públicos e à...
Segundo resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em decisão que possa ser tomada, em razão do cargo, pela autoridade.
Regra geral do Código de Conduta sobre presentes:
1º: Autoridade pública pode receber brinde com valor não superior a R$ 100,00.
2º: É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
fonte: http://etica.planalto.gov.br/
A luta continua! FORÇA!
GABARITO: CERTO
LEI 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
RESOLUÇÃO Nº 3, 2000
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2. É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
NÃO ACEITE PRESENTES!!!!!
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - É vedado ao servidor público;
...
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim;
Essa eu não sabia, pensava que não poderia receber presentes de jeito nenhum, mesmo que a pessoa não buscasse lograr proveito ou se fosse algum amigo.
Valeu, galera!
Lembrando-se que: Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras.
CESPE anula 2 erradas para 1 certa. NUNCA TE PEDI NADA!
Presente como forma de OBRIGADO POR ME AJUDAR, ou me ajude ai? NÃO PODE.
Presentes sem interesses relativos ao cargo, como por exemplo, aniversário do chefe. SEM PROBLEMAS....
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Presentes
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2. É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Lembrando que os representantes diplomáticos podem receber presente de estado estrangeiro por conta da função dele. É O ÚNICO =)
É vedado o recebimento de presente de pessoa ou órgão interessado em decisão de autoridade ou órgão a que esta pertença.GABARITO: "CERTO"
JUSTIFICATIVA DA BANCA: O item está correto e deve ser mantido, uma vez que, segundo a Resolução nº 3, de 2000, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em decisão que possa ser tomada pela autoridade, em razão do cargo.
Cuidado que a exceção já caiu em prova:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.
Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras. CERTO!!!
CERTO
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas..
Q360905:
Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras.
Gab: Certo.
Gabarito. Certo
Decreto. 1.171
XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor
Não respondi. Fiquei confuso porque a questão fala em uma "resolução da CEP". O texto da assertiva está correto, porém essa norma está contida em um decreto. Imaginei que a banca queria pegar o candidato desatento, mas a banca considerou certo e agora eu estou mais confuso kk. Se minha análise estiver errada, respondam ae. valew
Lembrando que será permitida a aceitação de brindes, desde que o mesmo não ultrapasse o valor de R$ 100,00.
Bons estudos!
A exceção a regra é o brinde.
Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses. (item 5 da Resolução CEP nº 3).