O Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94)...
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Vamos analisar a questão com atenção, focando no Código de Ética do Servidor Público estabelecido pelo Decreto nº 1.171/94, que é fundamental para os profissionais que atuam no serviço público, incluindo motoristas. Esse código prevê condutas éticas que garantem um atendimento justo, respeitoso e transparente ao público.
Alternativa Correta: C - Tratar cada solicitante com urbanidade, garantindo igualdade de atendimento e transparência.
A alternativa C é a correta porque reflete diretamente os princípios éticos exigidos pelo decreto. Tratar cada solicitante com urbanidade, que significa cortesia e respeito, assegura que todos os cidadãos sejam atendidos com igualdade e que o atendimento seja transparente. Isso é essencial para manter a confiança do público nos serviços prestados.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Solicitar vantagens para agilizar a liberação de documentos referentes ao transporte. Esta ação é claramente antiética e ilegal. Pedir ou aceitar vantagens pessoais em troca de serviços que são deveres do cargo é considerado corrupção e vai contra os princípios de imparcialidade e moralidade previstos no código.
B - Restringir informações essenciais ao usuário, pois não faz parte do dever do motorista esclarecê-las. Esta opção está errada porque a transparência e a prestação de informações claras são direitos dos cidadãos. Mesmo para um motorista, é importante compartilhar informações relevantes que ajudem no atendimento adequado ao público.
D - Priorizar ordens verbais de superiores sem questionar legalidade ou imparcialidade. Obedecer ordens que possam ser ilegais ou antiéticas contraria o dever do servidor de atuar dentro dos princípios da legalidade e da moralidade. Questionar e verificar a legalidade e a imparcialidade das ordens é fundamental.
Este exercício nos ajuda a compreender a importância de agir com ética e integridade, especialmente no serviço público. Esses valores são a base para um atendimento de qualidade e para a confiança do público nos serviços prestados.
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A resposta correta é a alternativa C) Tratar cada solicitante com urbanidade, garantindo igualdade de atendimento e transparência.
- Urbanidade e Igualdade (Art. 5º, § 1º e Art. 6º, III):
- O servidor deve tratar todos com respeito e cortesia, sem discriminação, evitando atos de desumanidade.
- Transparência (Art. 5º, VI):
- É dever do servidor facilitar informações essenciais ao cidadão, não restringi-las (contrariando a alternativa B).
- Imparcialidade (Art. 5º, caput):
- O atendimento deve ser igualitário, sem privilegiar ou prejudicar pessoas com base em influências ou vantagens (como na alternativa A).
- A) Viola o Art. 5º, IX (veda solicitar vantagens materiais ou imateriais).
- B) Fere o Art. 5º, VI (dever de prestar informações) e o Art. 6º, III (ato de desumanidade).
- D) Contradiz o Art. 5º, II (dever de questionar ordens ilegais ou antiéticas).
- Urbanidade: Alinha-se ao Art. 5º, § 1º (trato respeitoso).
- Igualdade: Reflete o Art. 37, CF/88 (impessoalidade).
- Transparência: Cumpre o Art. 5º, VI do decreto.
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