Durante a execução do orçamento da União referente ao exercí...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - suplementar e excesso de arrecadação.
O tema central da questão é créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para resolver a questão, é necessário entender os tipos de créditos adicionais e as fontes de recursos que podem ser utilizadas para financiá-los.
Os créditos adicionais dividem-se em três tipos:
- Créditos Suplementares: Destinados a reforçar a dotação orçamentária já existente.
- Créditos Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- Créditos Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
No enunciado, foi mencionado que não havia dotação suficiente para uma determinada despesa, o que indica a necessidade de um crédito suplementar, já que se trata de reforçar uma dotação existente.
A fonte de recurso utilizada foi o excesso de arrecadação, que ocorre quando a receita arrecadada é maior do que a prevista inicialmente no orçamento. Isso é diferente do superávit financeiro, que se refere ao saldo positivo do exercício anterior, ou do produto de operação de crédito, que são recursos oriundos de empréstimos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque menciona crédito suplementar para uma dotação insuficiente e usa excesso de arrecadação como fonte, ambos indicados no enunciado do problema.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - especial e excesso de arrecadação: Incorreta porque o crédito especial é para despesas sem dotação específica, não para reforçar dotação existente.
- C - suplementar e superávit financeiro: Incorreta porque, embora o crédito suplementar esteja correto, a fonte de recurso correta é o excesso de arrecadação, não o superávit financeiro.
- D - especial e produto de operação de crédito: Incorreta porque tanto o tipo de crédito quanto a fonte estão errados para este caso específico.
- E - suplementar e produto de operação de crédito: Incorreta porque, embora o crédito suplementar esteja correto, a fonte de recurso não é produto de operação de crédito.
Espero que esta explicação tenha clarificado suas dúvidas sobre o tema de créditos adicionais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Lei nº 4320/1964 :
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp
O texto diz : "não houve dotação suficiente para determinada despesa."
a despesa neste caso é especifica
sendo assim ela não poderá ser ESPECIAL pois:
Lei 4320
Art. 41
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária. (aqui não especificação da despesa)
Art. 43
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
*Quando penso em desistir Deus renova minhas forças!Segundo Paludo (2015) “Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. ...
De acordo com as normas vigentes, a abertura necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há existência de recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional suplementar”
Dá para matar a questão com as palavrinhas mágicas:
Não houve dotação suficiente - precisa de REFORÇO = Crédito suplementar.
Diferença positiva entre a arrecadação prevista e realizada = Excesso de Arrecadação.
Bons estudos!
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