A prefeitura de determinado município verificou que, ao fin...
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Art 19 LRF
União: 50%
Estados: 60%
Municípios:60%
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), os limites para despesas com pessoal nos municípios são distribuídos da seguinte forma:
- Limite Global (Município): 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) — Art. 19, III.
- Repartição para o Poder Executivo: 54% da RCL — Art. 20, III, "b".
- Repartição para o Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas, se houver): 6% da RCL — Art. 20, III, "a".
Como a despesa do Executivo municipal atingiu 55%, ela ultrapassou o limite legal permitido (54%), o que obriga o gestor a adotar medidas de recondução ao limite nos quadrimestres seguintes, sob pena de sanções
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