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Q3986667 Administração Financeira e Orçamentária
A prefeitura de determinado município verificou que, ao final do segundo quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) apontou que a despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal alcançou 55% da Receita Corrente Líquida (RCL). Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Pela LC nº 101/2000, a despesa total com pessoal nos municípios tem limite global de 60% da RCL, sendo 54% destinados ao Poder Executivo. Como o enunciado informa que o Executivo municipal atingiu 55% da RCL, houve ultrapassagem do limite específico aplicável.

Tema central: Limite de despesa com pessoal no município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao município limite máximo de 50% da RCL. A LRF fixa, para os municípios, limite global de 60%, e não 50%.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente a regra dos arts. 19, III, e 20, III, b, da LRF: no município, a despesa total com pessoal tem limite global de 60% da RCL, mas o Poder Executivo municipal está submetido ao limite específico de 54%. O dado relevante do enunciado é que o percentual de 55% foi atribuído ao Executivo, e não ao município como um todo. Por isso, ainda que 55% seja inferior ao teto global de 60%, houve extrapolação do limite legal do Executivo municipal.
C
Errada
Erra na conclusão. Os percentuais mencionados estão corretos, mas 55% não está dentro do limite do Executivo municipal, porque esse limite é de 54%.
D
Errada
Está incorreta porque cria um limite de 55% da RCL para o município, percentual que não consta na LRF. A norma prevê 60% para o município e 54% para o Executivo.
E
Errada
Está errada porque a LRF trata expressamente de limites de despesa com pessoal, nos arts. 19 e 20. Não se restringe a endividamento e operações de crédito.
Pegadinha da questão
A confusão entre o limite global do município, de 60% da RCL, e o limite específico do Poder Executivo municipal, de 54%. A questão induz ao erro de considerar apenas que 55% é menor que 60%, ignorando a repartição por Poder.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre despesa com pessoal na LRF, verifique primeiro se o percentual informado é do ente inteiro ou de um Poder específico.
  • Não basta comparar com o teto global do município; é preciso conferir a repartição do limite entre Executivo e Legislativo.
  • Se o enunciado trouxer percentual do Executivo municipal, o confronto correto é com 54%, não diretamente com 60%.

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Art 19 LRF

União: 50%

Estados: 60%

Municípios:60%

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), os limites para despesas com pessoal nos municípios são distribuídos da seguinte forma: 

  • Limite Global (Município): 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) — Art. 19, III.
  • Repartição para o Poder Executivo: 54% da RCL — Art. 20, III, "b".
  • Repartição para o Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas, se houver): 6% da RCL — Art. 20, III, "a". 

Como a despesa do Executivo municipal atingiu 55%, ela ultrapassou o limite legal permitido (54%), o que obriga o gestor a adotar medidas de recondução ao limite nos quadrimestres seguintes, sob pena de sanções

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