O Tribunal Pleno pode determinar a aposentadoria ou disponi...

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Q263425 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
O Tribunal Pleno pode determinar a aposentadoria ou disponibilidade de Ministro do TST, por motivo de interesse público, respeitados os seguintes requisitos:

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Tema central da questão: O enunciado aborda a possibilidade de o Tribunal Pleno determinar a aposentadoria ou disponibilidade de Ministro do TST por interesse público, exigindo-se certos requisitos procedimentais. Esse tema envolve as garantias e prerrogativas da magistratura, que atuam como proteção à independência judicial.

Legislação aplicável: A matéria encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, art. 93, VIII:
“a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria do magistrado, por interesse público, serão decididas pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.”
Também na Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN, art. 27:
“A disponibilidade do magistrado, por interesse público, será decretada pelo voto da maioria absoluta do Tribunal ou órgão especial competente, assegurada ampla defesa.”

Jurisprudência relevante: O STF já reafirmou a exigência de escrutínio secreto e maioria absoluta (MS 24.875-1).

Explicação do tema: Remoção, disponibilidade ou aposentadoria de magistrados por interesse público são punições administrativas que exigem ampla defesa e voto da maioria absoluta em escrutínio secreto, garantindo integridade e isenção do procedimento.

Exemplo prático: Suponha que um Ministro do TST esteja envolvido em conduta indevida. Havendo processo administrativo, garantindo-se defesa, o Pleno vota secretamente e, atingida a maioria absoluta, pode decidir pela aposentadoria ou disponibilidade.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” está correta pois cita os requisitos: escrutínio secreto (voto sigiloso preservando isenção), voto da maioria absoluta e ampla defesa – exatamente conforme Constituição, LOMAN e reiterado pelo STF.

Análise das alternativas incorretas:

  • BIncorreta: exige escrutínio aberto, contrariando entendimento legal e jurisprudencial.
  • C e DIncorretas: exigem 30 anos de serviço público; tal requisito não existe para disponibilidade/aposentadoria por interesse público.
  • EIncorreta: menciona maioria relativa, mas a CF exige maioria absoluta.

Pegadinha: Fique atento a termos como “maioria relativa”, “escrutínio aberto” e menção a “tempo de serviço”, pois não encontram respaldo na legislação.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam a necessidade dos requisitos procedimentais para preservar a imparcialidade da punição de magistrados.

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Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público


Art. 28. O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.


Álvaro, ambos os dispositivos tratam dos Ministros do próprio TST.

Porém, o art. 28 do RITST dispõe sobre os REQUISITOS  da DISPONIBILIDADE ou APOSENTADORIA por motivo de interesse público: Escrutínio secreto + Voto da maioria absoluta

Já o art. 63, par. único do RITST dispõe sobre o QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO do Órgão Especial quando uma das matérias a serem debatidas for a  disponibilidad ou aposentadoria por motivo de interesse público.

art. 28.  O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.

 

SÓ PARA COMPLEMENTAR

art. 63.  Integram o Órgão Especial o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os sete Ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Os Ministros integrantes do Órgão Especial comporão também outras Seções do Tribunal.

Parágrafo único.  O quorum para funcionamento do Órgão Especial é de oito Ministros, sendo necessário maioria absoluta quando a deliberação tratar de disponibilidade ou aposentadoria de Magistrado.

disponibilidade ou aposentadoria

Ministro do Tribunal  =  PLENO  (MAIORIA ABSOLUTA)

Magistrado = ÓRGÃO ESPECIAL  (MAIORIA ABSOLUTA)

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