A elaboração de documentos psicológicos é orientada pela Resolução CFP nº 006/2019. O
documento traz que o relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em
contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas,
preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos. Em relação à estrutura do
relatório multiprofissional, este documento deve apresentar, no que tange à atuação da(o)
psicóloga(o), pelo menos cinco itens essenciais, são eles: