Segundo a instrução normativa – IN nº 75, de 8 de
outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos
para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos
embalados, o valor diário de referência (VDR) de vitamina D, para fins de rotulagem nutricional dos alimentos em
geral, é de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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