Q858610Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O salário-maternidade é devido, conforme estabelece a
Lei Complementar n° 215/2008, do Município de Barueri,
à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança com as idades previstas na lei. No
caso de a referida criança ter 5 anos de idade, o salário-maternidade
será devido por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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