Julgue as assertivas a seguir e registre V, para verdadeira...
(__) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
(__)A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
(__)São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e as cores verde e amarelo.
(__)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Assinale a opção que representa a sequência correta:
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Gabarito: E) V − V − F − V
1. Interpretação e tema central: O tema jurídico tratado é Direitos da Nacionalidade e símbolos nacionais, nos Artigos 12 e 13 da Constituição Federal. Exige conhecimento literal e interpretativo dos dispositivos constitucionais, ponto crucial para concursos de carreiras jurídicas.
2. Fundamentação legal:
- Art. 12, I, ‘c’, CF: “São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira, após maioridade.”
- Art. 13, caput, CF: “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.”
- Art. 13, § 1º, CF: “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.”
- Art. 13, § 2º, CF: “Os Estados, o DF e Municípios poderão ter símbolos próprios.”
3. Análise das assertivas:
- 1ª Assertiva (V): Correta. Reproduz fielmente o art. 12, I, 'c', CF. Exemplo: um filho de pai brasileiro nascido na França pode se registrar no consulado e, após a maioridade, optar por ser brasileiro nato.
- 2ª Assertiva (V): Correta, conforme o art. 13, caput, CF. Toda legislação oficial e atos do Estado são realizados em português.
- 3ª Assertiva (F): Incorreta. Erro: inclui “cores verde e amarela” como símbolos oficiais, mas o art. 13, §1º, CF, omite as cores, mencionando apenas a bandeira, o hino, as armas e o selo.
- 4ª Assertiva (V): Correta, nos termos do art. 13, § 2º, CF.
4. Estratégias e pegadinhas: Atenção ao detalhe: muitos candidatos erram pela menção indevida às "cores nacionais" como símbolos oficiais, que não são incluídas expressamente pela CF. Palavras como “e as cores verde e amarela” configuram pegadinha clássica!
5. Doutrina recomendada: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam que os símbolos oficiais são somente os expressos no texto constitucional.
6. Conclusão: O conhecimento literal da Constituição é indispensável. Fique sempre atento a inclusões/exclusões não previstas na lei!
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Os Símbolos Nacionais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (Brasão da República) e o Selo Nacional.
A) Artigo 12, I, ALÍNEA C da CF.
B) Artigo 13 da CF A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
C) Artigo 13, Paragráfo 1º Os quatro Símbolos Nacionais, conforme a Constituição, são:
- A Bandeira Nacional
- O Hino Nacional
- As Armas Nacionais (o Brasão de Armas)
- O Selo Nacional
D) Artigo 13, Paragráfo 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
BAHIAS
BANDEIRA
HINO
ARMAS
SELOS NACIONAIS
GAB: E
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
OBS: A renúncia da nacionalidade brasileira, por meio de pedido expresso à autoridade brasileira competente, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Faltou o Selo nos Símbolos Nacionais.
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