A Constituição Federal de 1988 trata, nos seus artigos, da ...
(__)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos desta Constituição.
(__)Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucional.
(__)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(__)Brasília é a Capital Federal.
(__)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Tema central: A questão aborda a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, exigindo conhecimento dos arts. 18 e 33 da CF/88. O candidato deve identificar corretamente conceitos como autonomia dos entes, relação dos Territórios, processos de criação, incorporação e desmembramento de Estados e Municípios e a indicação da Capital Federal.
Análise assertiva por assertiva:
1. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos... – FALSA.
A CF/88, art. 18, dispõe que são autônomos (“todos autônomos, nos termos desta Constituição”), não soberanos; soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil enquanto pessoa jurídica de direito internacional.
Pegadinha clássica: “soberania” x “autonomia”. Autonomia implica autogoverno, autolegislação e auto-administração; soberania = poder supremo e independente. (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo)
2. Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucional. – FALSA.
Art. 33 da CF/88: “...serão reguladas em lei complementar”, não por emenda constitucional.
3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se... mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. – VERDADEIRA.
Art. 18, §3º, CF/88: exige plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional.
4. Brasília é a Capital Federal. – VERDADEIRA.
Art. 18, §1º, CF/88: Texto literal: “Brasília é a Capital Federal.”
5. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios... far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito... – VERDADEIRA.
Art. 18, §4º, CF/88: Requisito correto e detalhado.
Exemplo prático: Para criar um novo município, é necessário um estudo de viabilidade, plebiscito e lei estadual, sempre respeitando o período estipulado pela lei complementar federal (atualmente, cria-se uma lacuna, pois essa lei não foi editada).
Gabarito correto: Alternativa E – F, F, V, V, V.
Análise final das alternativas: As alternativas apresentam erros conceituais em autonomia/soberania, competência legislativa (lei complementar x emenda) e omissões quanto a requisitos constitucionais. Conhecer a literalidade é essencial para evitar pegadinhas.
Dica de prova: Fique atento a trocas de palavras-chave (“autônomos” ≠ “soberanos”; “lei complementar” ≠ “emenda constitucional”), pois costumam ser pontos de confusão. Releia os artigos constitucionais estruturais!
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Letra E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(F)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos desta Constituição. (SÃO AUTÔNOMOS)
(F)Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucional. (POR LEI COMPLEMENTAR)
(V)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(V)Brasília é a Capital Federal.
(V)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
►Organização do Estado - Previsão Constitucional
➪ ESTADO ⇒Incorporar, subdividir e desmembrar
- ➥ Aprovação da população interessada através de PLEBISCITO
- ➥ CONGRESSO NACIONAL LEI COMPLEMENTAR
➪ MUNICÍPIO ⇒ Incorporar, fundir e desmembrar
- ➥ 1 etapa- Durante o período de lei complementar FEDERAL
- ➥ 2 etapa- Depois da divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
- ➥ 3 etapa- PLEBISCITO da população dos municípios envolvidos
- ➥ 4 etapa- Lei Estadual
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