Segundo a Constituição Federal de 1988, o processo legislati...
I.Resoluções. II.Decretos legislativos. III.Pareceres jurídicos. IV.Leis delegadas. V.Portarias.
É correto o que se apresenta em:
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Comentário de Gabarito – Processo Legislativo
1. Interpretação e Tema Central:
A questão cobra do candidato o conhecimento do processo legislativo à luz da Constituição Federal de 1988, exigindo saber quais atos normativos compõem formalmente esse processo.
2. Base Legal:
O artigo fundamental é o Art. 59 da CF/88, que dispõe:
“O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”
3. Explicação didática:
O processo legislativo, na visão constitucional, está restrito às hipóteses do art. 59. Não faz parte do processo legislativo federal a elaboração de pareceres jurídicos ou portarias, estes de natureza administrativa, não legislativa.
Exemplo prático: Uma resolução do Senado que trata sobre regimento interno é produto do processo legislativo, ao passo que uma portaria que organiza expediente interno de órgão é mero ato administrativo.
4. Justificativa da alternativa correta (E):
A assertiva E (I, II e IV, apenas) é correta pois inclui apenas Resoluções (I), Decretos legislativos (II) e Leis delegadas (IV), exatamente como prevê o art. 59 da CF/88.
Portarias e Pareceres jurídicos não são espécies normativas do processo legislativo.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Inclui Pareceres jurídicos e Portarias, que são atos administrativos, não legislativos.
B) Considera Portarias e Pareceres jurídicos, excluindo indevidamente resoluções e decretos.
C) Considera apenas Pareceres jurídicos.
D) Inclui Portarias junto a resoluções e decretos, o que foge do art. 59.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Pegadinha: Muitos candidatos confundem atos administrativos com o processo legislativo. Lembre-se, somente as normas explicitadas no art. 59 fazem parte deste processo.
Dica: Sempre associe “elaboração” legislativa ao conteúdo do art. 59, excluindo atos meramente administrativos.
7. Doutrina de apoio:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que apenas as espécies listadas na CF/88 integram formalmente o processo legislativo brasileiro.
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GAB E
processo legislativo
- emendas à Constituição
- leis complementares
- leis ordinárias
- leis delegadas
- medidas provisórias
- decretos legislativos e resoluções.
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Parecer jurídico - ato administrativo opinativo e enunciativo
Portarias - ato administrativo p regulamentar o funcionamento interno d
Art. 59, CF/88. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Gab: E
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