Considerando a disciplina dos procedimentos especiais de ju...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, arts. 722 e 725, VII e VIII: "Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse. Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: VII - expedição de alvará judicial; VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor." A alternativa A corresponde a essas hipóteses e à regra de oitiva da Fazenda Pública quando houver interesse, razão pela qual a é correta.
- Em jurisdição voluntária, confira primeiro o rol do art. 725 para ver se o procedimento realmente pertence a esse regime.
- Não presuma irrecorribilidade pela ausência de lide: o art. 724 prevê apelação.
- Na regra geral do art. 720, memorize os legitimados para provocar o procedimento: interessado, Ministério Público e Defensoria Pública, sem inclusão do juiz de ofício.
- No art. 723, parágrafo único, atenção à inversão clássica de prova: o CPC afasta a legalidade estrita.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Erro da letra D> Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Não há possibilidade de início da ação de ofício pelo Juiz.
GAB. Letra "A"
Código de Processo Civil.
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;
VII - expedição de alvará judicial;
VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.
gabarito errado.
DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
"Solução em causas que não se há conflitos (litígio) e com interesse mútuo (acordo) entre as partes." Eduarda Solano - Jusbrasil 2020
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
(...)
VII - expedição de alvará judicial;
VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo