Tendo em conta o disposto no Código Tributário Nacional, an...

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Q3575975 Direito Tributário
Tendo em conta o disposto no Código Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir:

I.Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

II.Compete à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

III.Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

IV.A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

V.A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Análise da Questão – Competência Tributária segundo o CTN

O tema central é competência tributária e espécies tributárias, com base nos artigos do Código Tributário Nacional (CTN).

I – Correta. O conceito apresentado é a definição clássica de imposto: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (CTN, art. 16). Exemplo prático: o IPTU não depende de serviço estatal direto ao contribuinte; o fato gerador é ser proprietário de imóvel.

II – Correta. Está fiel ao CTN, art. 18, I: a União pode instituir impostos dos Estados e, se não houver municípios nos territórios federais, também os atribuídos a estes. Caso hipotético: Território Federal sem distribuição municipal, a União arrecada ICMS e ISS.

III – Correta. Refere-se aos impostos extraordinários de guerra (CF, art. 154, II, e CTN, art. 78), de criação temporária pela União, em caso de guerra ou sua iminência.

IV – Incorreta. Taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos do imposto. Vedações explícitas visam evitar bitributação e confusão entre espécies tributárias. Destaca-se a Súmula Vinculante 29 do STF: “É inconstitucional a instituição de taxa com base de cálculo própria de imposto.”
Pegadinha!: a redação tenta confundir o candidato desatento.

V – Correta. A assertiva reproduz literalmente o CTN, art. 81. Contribuição de melhoria pressupõe valorização imobiliária decorrente de obra pública, limitada ao acréscimo individual do imóvel.

Alternativa correta: C) I, II, III e V, apenas.

Por que as outras alternativas são incorretas? Porque incluem o item IV (erro conceitual grave sobre taxa) ou omitem assertivas corretas.

Dica de leitura: Hugo de Brito Machado ressalta a indelegabilidade da competência tributária (“Curso de Direito Tributário”).

Resumo estratégico: Leia atentamente cada assertiva, identifique cópias literais da lei (seguras) e desconfie de afirmações que confundam espécie de tributo, fato gerador e base de cálculo.

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CF/88

Art. 154. A União poderá instituir: (...)

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

CTN

Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

GAB. C

I - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

CORRETO! Literalidade do Art. 16 - CTN.

ll - II.Compete à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

CORRETO! Literalidade do ART. 18 - l - CTN.

lll - Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

CORRETO! - Literalidade do ART. 76 - CTN.

IV.A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

ERRADO! ART. 77 - CTN - Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

ART. 145 CF88 - § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

V.A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

CORRETO! Literalidade do ART. 81 - CF88.

Vamos analisar cada assertiva à luz do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/1966):

IV. A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

  • Art. 77, CTN: “A taxa não pode ter base de cálculo idêntica à de imposto.”
  • Taxa decorre de atividade específica do Estado ou serviço público divisível, enquanto imposto independe disso.

Letra C - Resposta: I, II, III e V

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

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