Nos termos da Resolução CNAS no
119, de 4 de agosto
de 2023, as equipes de referência dos serviços socioassistenciais devem elaborar relatórios informativos que
tenham por objetivo abordar as ações desenvolvidas no
trabalho social com famílias e indivíduos, demonstrando
que as famílias e indivíduos inseridos em serviços, programas e projetos estão em construção de seu desenvolvimento e empoderamento, que ocorre de forma processual e, por vezes, não linear, sendo que tais relatórios
deverão conter informações
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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