A empresária Odete foi arrolada como testemunha em process...

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Q3575972 Direito Processual Penal
 A empresária Odete foi arrolada como testemunha em processo que dizia respeito ao crime cometido por sua filha Helena que, embriagada, dirigindo seu carro de luxo, atropelou e matou cidadão que transitava pela via pública com sua bicicleta, na faixa de ciclistas, em direção ao seu trabalho. A prova do fato poderia ser obtida de outras formas e com outras testemunhas, de modo que Odete recusou-se a dar seu testemunho. A respeito da conduta de Odete, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema central: O enunciado aborda restrições à obrigação de depor no processo penal, especialmente quando envolve parentesco em linha reta com o acusado. O artigo aplicável é o Código de Processo Penal, art. 206:

"A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."

Exemplo prático: Imagine uma situação em que, durante um processo penal, a mãe de um réu se recusa a depor, pois outras testemunhas conseguem relatar com precisão os fatos. O juiz respeitará a recusa, já que a legislação busca preservar laços familiares e evitar constrangimentos desnecessários.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B corretamente transcreve o artigo 206, reconhecendo que há exceções que permitem a recusa de certos parentes ao dever de depor, desde que a prova do fato possa ser obtida por outros meios. Isso demonstra alinhamento com a letra da lei e com a doutrina (cf. Flavio Meirelles Medeiros, Código de Processo Penal Comentado).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. O art. 206 trata expressamente desse tema e não deixa ao critério subjetivo do magistrado.
  • C: Incorreta. Embora qualquer pessoa, em tese, possa ser testemunha, a lei prevê exceções baseadas em vínculos familiares.
  • D: Incorreta. Não só a mãe pode recusar-se a depor como, ao fizer-lo por vínculo familiar não se comprometerá com a verdade.
  • E: Incorreta. Confunde "recusar-se" com "proibição". A lei permite a recusa, não a proíbe absolutamente.

Pegadinha: Atenção ao detalhe do enunciado: a recusa só é vedada quando a prova não puder ser obtida por outro modo.

Jurisprudência: O STF reforça que a existência do vínculo impede o constrangimento da testemunha familiar (HC 172680 AgR).

Resumo: Entenda o espírito protetivo do art. 206 do CPP na preservação de relações familiares diante do processo penal. Ao enfrentar temas semelhantes, analise o vínculo da testemunha e a possibilidade de outras fontes de prova.

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Alternativa B.

CPP. Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

No âmbito do processo penal existem pessoas que são isentas de testemunhar (art. 206 do CPP) e proibidas de testemunhar (art. 207 do CPP).

As pessoas isentas de testemunhar são o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

Excepcionalmente serão obrigadas a testemunhar quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstância.

As pessoas isentas de testemunhar não prestam compromisso de dizer a verdade.

As pessoas proibidas de testemunhar são aquelas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.

Excepcionalmente podem testemunhar se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Prestam o compromisso de dizer a verdade.

Fonte: Legislação 360.

Podem recusar e não prestam compromisso:

  • Cônjuge, ainda que separado
  • Ascendente
  • Descendente
  • Pai e mãe
  • Irmão
  • Filho adotivo

Obs: Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se a prova do fato.

Somente não prestam compromisso:

  • Doentes
  • Deficientes mentais
  • Menores de 14 anos

"A maior alternativa tende a ser a correta"

Weber, Lúcio.

Abraços!

"Alternativa ponderada é alternativa correta".

- Weber, Lúcio.

Abraços.

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