A empresária Odete foi arrolada como testemunha em process...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentários sobre a questão:
Tema central: O enunciado aborda restrições à obrigação de depor no processo penal, especialmente quando envolve parentesco em linha reta com o acusado. O artigo aplicável é o Código de Processo Penal, art. 206:
"A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."
Exemplo prático: Imagine uma situação em que, durante um processo penal, a mãe de um réu se recusa a depor, pois outras testemunhas conseguem relatar com precisão os fatos. O juiz respeitará a recusa, já que a legislação busca preservar laços familiares e evitar constrangimentos desnecessários.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B corretamente transcreve o artigo 206, reconhecendo que há exceções que permitem a recusa de certos parentes ao dever de depor, desde que a prova do fato possa ser obtida por outros meios. Isso demonstra alinhamento com a letra da lei e com a doutrina (cf. Flavio Meirelles Medeiros, Código de Processo Penal Comentado).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O art. 206 trata expressamente desse tema e não deixa ao critério subjetivo do magistrado.
- C: Incorreta. Embora qualquer pessoa, em tese, possa ser testemunha, a lei prevê exceções baseadas em vínculos familiares.
- D: Incorreta. Não só a mãe pode recusar-se a depor como, ao fizer-lo por vínculo familiar não se comprometerá com a verdade.
- E: Incorreta. Confunde "recusar-se" com "proibição". A lei permite a recusa, não a proíbe absolutamente.
Pegadinha: Atenção ao detalhe do enunciado: a recusa só é vedada quando a prova não puder ser obtida por outro modo.
Jurisprudência: O STF reforça que a existência do vínculo impede o constrangimento da testemunha familiar (HC 172680 AgR).
Resumo: Entenda o espírito protetivo do art. 206 do CPP na preservação de relações familiares diante do processo penal. Ao enfrentar temas semelhantes, analise o vínculo da testemunha e a possibilidade de outras fontes de prova.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa B.
CPP. Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
No âmbito do processo penal existem pessoas que são isentas de testemunhar (art. 206 do CPP) e proibidas de testemunhar (art. 207 do CPP).
As pessoas isentas de testemunhar são o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
Excepcionalmente serão obrigadas a testemunhar quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstância.
As pessoas isentas de testemunhar não prestam compromisso de dizer a verdade.
As pessoas proibidas de testemunhar são aquelas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
Excepcionalmente podem testemunhar se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Prestam o compromisso de dizer a verdade.
Fonte: Legislação 360.
Podem recusar e não prestam compromisso:
- Cônjuge, ainda que separado
- Ascendente
- Descendente
- Pai e mãe
- Irmão
- Filho adotivo
Obs: Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se a prova do fato.
Somente não prestam compromisso:
- Doentes
- Deficientes mentais
- Menores de 14 anos
"A maior alternativa tende a ser a correta"
Weber, Lúcio.
Abraços!
"Alternativa ponderada é alternativa correta".
- Weber, Lúcio.
Abraços.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo