Analise as afirmativas abaixo considerando os atos administ...
1. A imperatividade diz respeito à conformidade do ato com a lei; assim, até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância da lei.
2. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
3. Forma é o efeito jurídico imediato que o ato produz, ou seja, ele só existe quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito.
4. Tanto motivo quanto finalidade contribuem para a formação da vontade da Administração: diante de certa situação de fato ou de direito (motivo), a autoridade pratica certo ato (objeto) para alcançar determinado resultado (finalidade).
5. Relacionado ao elemento motivo do ato, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Vamos analisar a questão sobre atos administrativos e entender quais afirmativas estão corretas.
1. Análise da Afirmativa 1:
A afirmativa 1 menciona que a imperatividade está relacionada à conformidade do ato com a lei. No entanto, essa descrição está equivocada. O que descreve a conformidade presumida de que os atos foram emitidos em observância à lei é o atributo da presunção de legitimidade, não a imperatividade. A imperatividade, na verdade, é a característica pela qual os atos administrativos se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. Portanto, a afirmativa 1 está incorreta.
2. Análise da Afirmativa 2:
A afirmativa 2 descreve que a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Isso, na verdade, descreve mais apropriadamente a imperatividade. A autoexecutoriedade é a capacidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem precisar recorrer ao Judiciário. Embora haja um erro terminológico, a essência está correta, mas para o contexto da questão, vamos considerar o que foi descrito. Assim, a afirmativa 2 está correta.
3. Análise da Afirmativa 3:
A afirmativa 3 define forma como o efeito jurídico imediato do ato, mas isso está errado. No direito administrativo, a forma refere-se ao modo pelo qual o ato é exteriorizado, ou seja, como ele é formalizado (escrito, verbal, etc.). Portanto, a afirmativa 3 está incorreta.
4. Análise da Afirmativa 4:
A afirmativa 4 trata sobre motivo e finalidade, que realmente são elementos essenciais na formação da vontade da Administração. O motivo é a situação fática ou jurídica que justifica o ato, e a finalidade é o resultado que se quer alcançar. Assim, a afirmativa 4 está correta.
5. Análise da Afirmativa 5:
A afirmativa 5 menciona a teoria dos motivos determinantes, que é correta. Segundo essa teoria, se os motivos alegados para a prática de um ato são inexistentes ou falsos, o ato é nulo. Portanto, a afirmativa 5 está correta.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta, pois apenas as afirmativas 4 e 5 estão inteiramente certas, conforme a análise realizada.
Resumo: Fique atento à terminologia usada para descrever os atributos dos atos administrativos, e lembre-se de associar corretamente os conceitos como imperatividade, autoexecutoriedade, motivo e finalidade.
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Comentários
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1- ERRADO. Esse é o atributo da presunção de legitimidade
2- ERRADO. Esse é o atributo da Imperatividade
3- ERRADO. Essa é a definição do objeto
4- Correta
5- Correta
GAB: B
Atributos do ato administrativo: PATI
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
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ATOS ADMINISTRATIVOS - COFIFOMOB
- COMpetência - sujeito (QUEM)
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Posso convalidar (corrigir)
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: Não posso convalidar
- FInalidade: Interesse público. (PARA QUE)
- FORma: Interiorização (COMO)
- MOtivo: Causa/Razão - A Adm. pública deve indicar sempre o que a levou a praticar tal ato, de fato e de direito, pois se trata de base para garantir a legalidade dos atos administrativos, ou seja, para todas as ações dos agentes públicos, deve existir um fundamento de base e direito. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. (POR QUE)
- OBjeto: - Conteúdo (O QUE)
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TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - CONDICIONA A VALIDADE DO ATO À VERACIDADE DOS MOTIVOS ALEGADOS. LOGO, SE O MOTIVO NÃO SUBSISTIR OU FOR FALSO, O ATO SERÁ DECLARADO NULO.
GAB: B
Para não confundir IMPERATIVIDADE e EXIGIBILIDADE:
IMPÕE-SE ,mesmo que contrarie os interesses do destinatário:
IMPERATIVIDADE (reparem na palavrinha impõe-se).
O estado pode EXIGIR E obter dos destinatários do ato adm o cumprimento da obrigação ou dever imposto:
EXIGIBILIDADE ( notem a palavrinha exigir).
!! Dica para não confundir o efeito jurídico MEDIATO e o IMEDIATO do ato.
A consequência imediata é o objeto (se altera a depender do ato praticado).
(I)mediata = (O)bjeto - vogal + vogal.
(M)ediata = (F)inalidade - consoante + consoante.
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