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Q3836656 Pedagogia
De acordo com o Art. 26 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que trata da organização dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 26, caput, da LDB exige base nacional comum nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, a ser complementada por parte diversificada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar. Assim, a alternativa incorreta é a que afirma competência exclusiva do MEC e exclui a participação das escolas e dos sistemas de ensino.

Tema central: Art. 26 da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, pois reproduz a previsão do art. 26, caput, de que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum.
B
Errada
Está correta, porque corresponde à regra legal de que a base nacional comum deve ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada.
C
Errada
Está correta, já que repete o critério do art. 26 para a parte diversificada: consideração das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque contraria diretamente a regra do art. 26, caput, da LDB. O dispositivo não concentra a definição curricular exclusivamente no Ministério da Educação; ao contrário, estabelece que a base nacional comum deve ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Portanto, a participação dos sistemas de ensino e das escolas integra a própria estrutura legal do currículo.
E
Errada
Está correta, pois sintetiza a articulação entre base nacional comum e diversidade regional e local, em consonância com a lógica normativa do art. 26.
Pegadinha da questão
Trocar a regra de base nacional comum complementada por parte diversificada, em cada sistema e em cada escola, por uma suposta competência exclusiva do MEC.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 26, procure a estrutura completa: base nacional comum mais parte diversificada.
  • Se a alternativa excluir sistemas de ensino e estabelecimentos escolares da complementação curricular, ela contraria o caput.
  • Nem toda alternativa correta será literal: se ela sintetiza a articulação entre unidade nacional e diversidade local, pode estar compatível com a norma.

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