No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, X: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso”. Assim, a fixação de vencimentos de servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva, o que torna a alternativa A incorreta.
- Quando a alternativa tratar de servidores públicos e remuneração, verifique primeiro se há reserva constitucional de lei específica antes de pensar em negociação coletiva.
- Nos arts. 611-A e 611-B da CLT, diferencie o que pode prevalecer sobre a lei do que constitui objeto ilícito de negociação.
- Se a alternativa reproduzir literalmente dispositivo indicado na base, a tendência é sua correção; o ponto decisivo costuma estar na exceção constitucional ou legal.
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Comentários
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Letra A
Súmula 679/STF “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
GABARITO: A (anulável, na minha opinião).
A letra A, de fato, está errada.
A teor da Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), sabemos que a fixação dos vencimentos de servidores públicos não pode ser objeto de negociação coletiva:
"A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (grifado).
Entretanto, a alternativa B, quando afirma que "constitui objeto ilícito de convenção coletiva, exclusivamente, a supressão ou redução do direito à licença-maternidade", também está errada. Isso porque o Art. 611-B da CLT dispõe de outras hipóteses que constituem objeto ilícito de instrumentos de negociação coletiva.
A banca quis conjugar a redação do caput com o a do inciso XIII do Art. 611-B, mas acabou dando um tiro no pé porque deu a entender que a supressão ou redução da licença maternidade é a única hipótese vedada para instrumentos de negociação coletiva do trabalho. E, como vimos, não é.
Insta: @hespatric
A afirmativa INCORRETO é:
A) Pode ser objeto de convenção coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos.
As convenções coletivas de trabalho não podem fixar vencimentos para servidores públicos, pois estes são regidos por leis específicas e estatutos próprios, não estando sujeitos às negociações coletivas dos trabalhadores do setor privado.
Acredito que o "exclusivamente" deixou o item B errado também.
Consulplam não me erras!!! deve ser anulada!! A e B claramente erradas.
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