No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidi...

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Q2448077 Direito do Trabalho
No dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, pela constitucionalidade dos Arts. 611-A e 611-B da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao apreciar o Tema 1.046 de repercussão geral. Com isso, enalteceu o princípio da autonomia privada coletiva, permitindo, assim, que as partes consigam estipular, mediante o devido processo negocial, as normas que regerão as suas respectivas empresas e/ou categorias, mas “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Diante do regramento das convenções coletivas de trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, X: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso”. Assim, a fixação de vencimentos de servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva, o que torna a alternativa A incorreta.

Tema central: Limites da convenção coletiva
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A está errada porque atribui à convenção coletiva competência que a Constituição exclui. A base decisória é o art. 37, X, da Constituição, que reserva à lei específica, com iniciativa privativa conforme o caso, a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos. Portanto, esse conteúdo não pode ser validamente negociado por convenção coletiva.
B
Certa
Está correta, segundo a base, porque reproduz o art. 611-B, XVIII, da CLT, indicado expressamente como parâmetro da questão. A banca cobrou a literalidade do rol de objetos ilícitos de negociação coletiva.
C
Certa
Está correta, segundo a base, porque reproduz o art. 611-A, III, da CLT: a convenção coletiva prevalece sobre a lei quanto ao intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
D
Certa
Está correta, segundo a base, porque reproduz o art. 611-A, § 3º, da CLT. Se houver cláusula que reduza salário ou jornada, o instrumento coletivo deve prever proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante sua vigência.
Pegadinha da questão
A banca misturou o tema da valorização da negociação coletiva após a Reforma Trabalhista com uma matéria submetida a reserva constitucional de lei específica. A autonomia coletiva foi ampliada nos arts. 611-A e 611-B da CLT, mas não alcança a fixação de vencimentos de servidores públicos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de servidores públicos e remuneração, verifique primeiro se há reserva constitucional de lei específica antes de pensar em negociação coletiva.
  • Nos arts. 611-A e 611-B da CLT, diferencie o que pode prevalecer sobre a lei do que constitui objeto ilícito de negociação.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente dispositivo indicado na base, a tendência é sua correção; o ponto decisivo costuma estar na exceção constitucional ou legal.

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Comentários

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Letra A

Súmula 679/STF “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

GABARITO: A (anulável, na minha opinião).

A letra A, de fato, está errada.

A teor da Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), sabemos que a fixação dos vencimentos de servidores públicos não pode ser objeto de negociação coletiva:

"A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (grifado).

Entretanto, a alternativa B, quando afirma que "constitui objeto ilícito de convenção coletiva, exclusivamente, a supressão ou redução do direito à licença-maternidade", também está errada. Isso porque o Art. 611-B da CLT dispõe de outras hipóteses que constituem objeto ilícito de instrumentos de negociação coletiva.

A banca quis conjugar a redação do caput com o a do inciso XIII do Art. 611-B, mas acabou dando um tiro no pé porque deu a entender que a supressão ou redução da licença maternidade é a única hipótese vedada para instrumentos de negociação coletiva do trabalho. E, como vimos, não é.

Insta: @hespatric

A afirmativa INCORRETO é:

A) Pode ser objeto de convenção coletiva a fixação de vencimentos dos servidores públicos.

As convenções coletivas de trabalho não podem fixar vencimentos para servidores públicos, pois estes são regidos por leis específicas e estatutos próprios, não estando sujeitos às negociações coletivas dos trabalhadores do setor privado.

Acredito que o "exclusivamente" deixou o item B errado também.

Consulplam não me erras!!! deve ser anulada!! A e B claramente erradas.

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