Constituem atribuições privativas do Assistente Social, EX...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A distinção entre o art. 4º e o art. 5º da Lei nº 8.662/1993: a alternativa D usa a fórmula de competência do art. 4º e não a atribuição privativa cobrada no enunciado.
- Quando a questão cobrar atribuição privativa, confira se a atividade está no art. 5º, sem presumir que toda função técnica do assistente social seja privativa.
- Diferencie “planejamento, organização e administração de Serviços Sociais” de “planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social”, porque a primeira fórmula remete à competência e a segunda à atribuição privativa.
- Se a banca usar expressões parecidas entre si, resolva por classificação legal exata entre os arts. 4º e 5º da Lei nº 8.662/1993.
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Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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