Constituem atribuições privativas do Assistente Social, exce...
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Alternativa correta: D
1. Tema Central:
Esta questão aborda as atribuições privativas do Assistente Social, ou seja, aquelas atividades que só o profissional formado e registrado pode exercer, conforme a legislação da profissão. Compreender essas atribuições é fundamental para evitar equívocos em provas e, futuramente, na prática profissional.
2. Resumo Teórico:
Segundo a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil, há atividades exclusivas (privativas) desse profissional, listadas no artigo 5º. Outras atividades, embora relacionadas ao Serviço Social, podem ser exercidas por profissionais de diferentes áreas.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D trata de assessoria e consultoria em órgãos da Administração Pública, empresas privadas e entidades, em matéria de Legislação Social. Embora Assistentes Sociais possam atuar nessa função, ela não é uma atribuição privativa da categoria – ou seja, outros profissionais também podem prestar esse tipo de serviço.
Referência: Lei 8.662/1993, Art. 5º e Art. 4º.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social: Privativo do Assistente Social, conforme a lei.
B) Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social: Também atividade privativa.
C) Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos sobre Serviço Social: Exclusivo do Assistente Social registrado.
5. Estratégias para Interpretação:
- Fique atento à expressão "atribuições privativas": procure identificar o que só pode ser realizado por Assistentes Sociais, conforme o texto legal.
- Cuidado com pegadinhas: Muitas funções podem ser exercidas pelo Assistente Social, mas só algumas são exclusivas.
- Leia com calma cada alternativa e busque sempre relacionar ao texto da lei.
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d) assessoria e consultoria em órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Legislação Social.
É competência do Assistente Social, ou seja, é uma atividade que pode ser compartilhada com outro profissional.
.
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Conforme o “Art. 5º” - constituem atribuições privativas do/a assistente social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, B e C – Incorretas. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, as alternativas constituem atribuições privativas do/a assistente social.
D – Correta. Assessoria e consultoria em órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Legislação Social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, temos: III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
Gabarito: D
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