De acordo com o Art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB...

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Q3836653 Pedagogia
De acordo com o Art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a verificação do rendimento escolar observará determinados critérios. Analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:

( ) A avaliação do rendimento escolar deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

( ) A aceleração de estudos é permitida apenas para alunos com altas habilidades ou superdotação.

( ) É possível o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.

( ) Devem ser aproveitados os estudos concluídos com êxito pelo aluno.

( ) Os estudos de recuperação são obrigatórios, preferencialmente paralelos ao período letivo, devendo ser disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela redação do art. 24, V, da LDB: a sequência correta é V–F–V–V–V, e a alternativa A é a única compatível, porque a assertiva 2 restringe indevidamente a aceleração de estudos.

Tema central: Rendimento escolar na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A letra A está correta porque reproduz a sequência prevista no art. 24, inciso V, da LDB. O ponto decisivo é a 2ª assertiva: a lei prevê aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, não apenas para altas habilidades ou superdotação.
B
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira, mas ela é falsa: a LDB fala em aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, e não exclusivamente para altas habilidades/superdotação. Além disso, marca como falsas a 3ª e a 5ª, embora o art. 24, V, preveja expressamente avanço mediante verificação do aprendizado e a obrigatoriedade dos estudos de recuperação.
C
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva, que reproduz a alínea a do art. 24, V. A LDB afirma expressamente avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período.
D
Errada
Está errada porque marca a 3ª assertiva como falsa, mas a alínea c do art. 24, V, admite avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. Esse ponto é textual na lei.
E
Errada
Está errada porque marca a 1ª e a 4ª como falsas, embora ambas estejam previstas na LDB. A 1ª decorre da alínea a, sobre avaliação contínua e cumulativa; a 4ª decorre da alínea d, sobre aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Pegadinha da questão
A confusão real estava na 2ª assertiva: o termo "apenas" restringe indevidamente a aceleração de estudos, porque o art. 24, V, b, fala em alunos com atraso escolar, não em exclusividade para altas habilidades/superdotação.
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