As condições da ação são requisitos mínimos para que se poss...
Gabarito letra A, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Possibilidade jurídica do pedido faz parte do mérito.
O interesse de agir divide-se na doutrina pelo binômio: necessidade, utilidade e adequação.
- A ação é NECESSÁRIA pq o estado juiz tem que dar uma resposta diante do caso concreto;
- A ação é ÚTIL para a parte que pleiteia (traz proveito);
- A ADEQUAÇÃO é o meio utilizado; Ex. descobrir se X é filho de Z? a ação adequada é a Investigação de Paternidade. Ex. Credor esta me cobrando além do que entendo que devo? Consignação em pagamento... etc..
ADENDO
Interesse de agir = binômio adequação e necessidade para se utilizar da demanda judicial.
i- Int.-Necessidade: impossibilidade do autor satisfazer seu bem da vida sem a interferência do Estado-juiz.
ii- Int.-Adequação (**ou utilidade): relação de pertinência entre a situação e a providência jurisdicional solicitada. (o processo deve ter aptidão para proporcionar à parte algum proveito jurídico ⇒ **há divergência na doutrina;)
- Totalmente lógico com a teoria da proporcionalidade.
- obs 1: possibilidade jurídica não é condição pois se um determinado pedido encontra proibição no ordenamento jurídico, o caso é de improcedência, ou sejam de resolução do mérito, e não de carência de ação, que ensejaria uma extinção do processo sem resolução .