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Q2299192 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece princípios e direitos relacionados à proteção de dados pessoais. De acordo com a LGPD, qual dos princípios a seguir determina que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com a finalidade legítima, específica, explícita e informada ao titular?
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Comentário de Gabarito – Princípios da LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Interpretação e Tema Central:
A questão exige reconhecer qual princípio da LGPD dita que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer apenas para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Esse conhecimento é fundamental para o cargo de Analista Administrativo, cuja atuação exige compreensão precisa da legislação sobre privacidade e proteção de dados.

Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na LGPD, Art. 6º, I:
“As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.

Justificativa da Alternativa Correta (B – Princípio da finalidade):
Trata-se exatamente da definição legal do Princípio da Finalidade. Esse princípio determina que dados pessoais só podem ser coletados e utilizados para finalidades previamente informadas ao titular, evitando o uso indevido ou repasse desnecessário a terceiros.

Exemplo prático:
Um site de compras online coleta seu e-mail para enviar informações sobre sua compra (finalidade informada). Utilizar esse e-mail posteriormente para enviar propagandas sem o seu consentimento viola o princípio da finalidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Princípio da minimização dos dados, incorreto, pois trata do tratamento do mínimo de dados necessários, não da finalidade.
C) Princípio da livre manifestação do titular, não está previsto expressamente como princípio na LGPD.
D) Princípio da transparência, refere-se ao direito do titular de saber como seus dados são tratados, diferente do propósito ou finalidade do tratamento.

Dica para provas:
Atenção às expressões “finalidade”, “legítimo”, “específico” e “informado ao titular”, que sempre remetem ao princípio da finalidade pela própria descrição legal!

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LGPD - Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

 

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

 

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

 

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

 

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

 

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

 

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

 

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

 

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

 

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

 

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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