À luz do artigo 42 da Lei Orgânica do município de Nova Cand...

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Q4348962 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
À luz do artigo 42 da Lei Orgânica do município de Nova Candelária, são consideradas infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito, sujeitas ao julgamento da Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, com exceção da alternativa:
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