Analise as situações fáticas a seguir quanto à possibilidade...
I.Protocolo tempestivo de impugnação de lançamento de ISS.
II.Adesão a programa de parcelamento.
III.Adesão a programa de transação.
IV.Protocolo de ação anulatória de débito fiscal.
Quanto à possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é correto o que se encontra em:
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Interpretação do tema: A questão aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo elenca as hipóteses em que o Fisco não pode exigir o pagamento imediato do tributo, protegendo o contribuinte contra constrições enquanto houver discussão legítima do débito.
Legislação aplicável:
“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.”
Explicação dos itens:
I) Protocolo de impugnação de lançamento de ISS: A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito enquanto tramita, nos termos do art. 151, III do CTN.
II) Adesão a programa de parcelamento: Parcelamento suspende, expressamente, conforme inciso VI.
III) Adesão a programa de transação: Transação não está prevista no art. 151 do CTN como causa autônoma de suspensão (a suspensão só ocorre se a lei específica expressamente determinar).
IV) Protocolo de ação anulatória: Apenas suspende se houver concessão de medida liminar (art. 151, IV/V), não bastando o mero ajuizamento da ação.
Exemplo prático: Um contribuinte autuado pelo município impugna o lançamento de ISS em tempo hábil: enquanto vigente o processo administrativo, a cobrança fica suspensa. Se aderir a parcelamento, idem. Mas se apenas ajuizar ação sem liminar, o Fisco pode inscrever em Dívida Ativa e executar.
Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu (REsp 1809674/MG) que “as hipóteses do art. 151 do CTN são taxativas". Portanto, transação só suspende se assim constar da lei.
Justificativa da alternativa E: Apenas I e II são hipóteses que, por si sós, suspendem a exigibilidade, conforme o CTN.
Análise das alternativas incorretas:
- B, C, D: Incluem hipótese de mera transação (III) ou de ajuizamento de ação (IV) sem liminar, que não suspendem por si só.
- A: Abrange todas as situações, incluindo as não previstas no art. 151.
Pegadinha: Cuidado para não confundir transação ou mera propositura de ação com as hipóteses legais do CTN. A literalidade legal é fundamental!
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Gab. E
I. A impugnação suspende a exigibilidade (art. 151, III, CTN);
II. A adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, IV, CTN);
III. A transação é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN);
IV. O protocolo de ação anulatória não tem condão de suspender. O que suspende é a concessão de medida liminar em ação judicial (art. 151, V, CTN).
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