Com relação às despesas de capital nos termos da Lei n.º 4.320/1964, os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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