Quanto à geração da despesa, sabe-se que, quando da criaçã...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A expressão do enunciado “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa” aciona diretamente o art. 16 da LRF. Nesse ponto, a evidência mínima decisiva é o inciso II, que leva à alternativa D.
- Ao ler “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa”, procure imediatamente os requisitos do art. 16 da LRF.
- Separe exigência de geração da despesa de regra de execução/empenho: dotação e crédito não resolvem, por si, o comando do art. 16.
- Em alternativas sobre LRF, confira com atenção os marcos temporais da estimativa de impacto; pequenas trocas de período tornam a opção errada.
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Macete para prova
Quando a banca mencionar: criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que aumente despesa, lembre-se da fórmula:
Impacto + Declaração
Impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes);
Declaração do ordenador da despesa (adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO).
Lei 101/2000
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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