Quanto à geração da despesa, sabe-se que, quando da criaçã...
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Macete para prova
Quando a banca mencionar: criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que aumente despesa, lembre-se da fórmula:
Impacto + Declaração
Impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes);
Declaração do ordenador da despesa (adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO).
Lei 101/2000
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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