Quanto à geração da despesa, sabe-se que, quando da criaçã...

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Q4196143 Administração Financeira e Orçamentária
Quanto à geração da despesa, sabe-se que, quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, tal processo será acompanhado de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A expressão do enunciado “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa” aciona diretamente o art. 16 da LRF. Nesse ponto, a evidência mínima decisiva é o inciso II, que leva à alternativa D.

Tema central: LRF e geração da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera os marcos temporais da exigência legal. A LRF exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrar em vigor e nos dois subsequentes, e não no exercício anterior nem até o final da gestão.
B
Errada
Está errada porque trata de evolução do patrimônio líquido e da origem e aplicação de recursos obtidos com alienação de ativos, matéria que não corresponde à exigência específica do art. 16 da LRF para geração de despesa.
C
Errada
Está errada porque descreve condição ligada à existência de dotação específica suficiente ou crédito, isto é, regra de realização/empenho da despesa, e não o acompanhamento exigido para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental no art. 16 da LRF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao requisito previsto no art. 16, II, da LRF para atos que criem, expandam ou aperfeiçoem ação governamental com aumento de despesa: deve haver declaração do ordenador da despesa afirmando a adequação orçamentária e financeira com a LOA e a compatibilidade com o PPA e a LDO. O critério aqui é correspondência normativa direta com o dispositivo legal cobrado.
E
Errada
Está errada porque menciona previsão de empenhos e licitações para inclusão no fluxo financeiro, conteúdo que não integra o rol de exigências do art. 16 da LRF para aumento de despesa.
Pegadinha da questão
A confusão entre o requisito específico da LRF para geração de despesa e outros documentos ou regras de execução da despesa, além da troca, na alternativa A, dos marcos temporais corretos do art. 16.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa”, procure imediatamente os requisitos do art. 16 da LRF.
  • Separe exigência de geração da despesa de regra de execução/empenho: dotação e crédito não resolvem, por si, o comando do art. 16.
  • Em alternativas sobre LRF, confira com atenção os marcos temporais da estimativa de impacto; pequenas trocas de período tornam a opção errada.

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Macete para prova

Quando a banca mencionar: criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que aumente despesa, lembre-se da fórmula:

Impacto + Declaração

Impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes);

Declaração do ordenador da despesa (adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO).

Lei 101/2000

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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