Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais
praticados contra o meio ambiente, e que venham a
agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos
naturais, direta ou indiretamente. De acordo com o Art.
38 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a
flora "Destruir ou danificar florestas consideradas de
preservação permanente, mesmo em formação, ou
utilizá-las com infringência das normas de proteção. A
penalidade pode chegar a cinco anos de reclusão
quando:
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