A Lei nº 9.719/1998, estabelece as normas e condições gerai...
I.Cabe ao órgão gestor de mão de obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.
II.O órgão gestor de mão de obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que for cedido ao operador portuário para trabalhar em caráter provisório.
III.A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, será feita pelo órgão gestor de mão de obra.
IV.Cabe unicamente ao órgão gestor de mão de obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.
Estão CORRETAS: