A respeito da incidência de ITBI, julgue as situações a segu...

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Q3504552 Direito Tributário
A respeito da incidência de ITBI, julgue as situações a seguir e marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)Integralização de um apartamento no capital social de pessoa jurídica administradora de bens imóveis.
(__)Compra e venda de terreno de posse.
(__)Divórcio com partilha desigual sem torna financeira.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156, II: "compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"; Constituição Federal, art. 156, § 2º, I: "o imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"; CTN, art. 35: "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II."

Tema central: Incidência do ITBI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma como verdadeira a incidência de ITBI no divórcio com partilha desigual sem torna financeira. Isso contraria o requisito constitucional do ato oneroso previsto no art. 156, II, da CF. Sem torna, falta onerosidade, e sem onerosidade não se configura o fato gerador do ITBI.
B
Errada
Incorreta porque nega incidência na integralização do apartamento ao capital social da pessoa jurídica administradora de bens imóveis. Pela leitura adotada pela banca, incide a ressalva do art. 156, § 2º, I, da CF, que afasta a não incidência quando a atividade preponderante do adquirente é imobiliária. A terceira assertiva está corretamente negada, mas a sequência como um todo fica errada.
C
Errada
Incorreta porque erra duas vezes: na primeira assertiva, desconsidera a ressalva da atividade preponderante imobiliária do art. 156, § 2º, I, da CF; na segunda, afasta a incidência que a banca reconheceu ao tratar a compra e venda de terreno de posse como cessão onerosa de direitos relativos à aquisição do imóvel, hipótese alcançada pelo art. 156, II, da CF e pelo art. 35, III, do CTN.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a primeira assertiva foi considerada verdadeira pela banca ao aplicar a ressalva constitucional da atividade preponderante imobiliária na integralização de capital. A segunda também foi tida como verdadeira porque, na leitura adotada, a compra e venda de terreno de posse se enquadra como cessão onerosa de direitos relativos à aquisição do imóvel, hipótese alcançada pelo art. 156, II, da CF e pelo art. 35, III, do CTN. A terceira é falsa porque, no divórcio com partilha desigual sem torna financeira, não há ato oneroso e, portanto, não se configura o fato gerador do ITBI.
E
Errada
Incorreta porque considera falsa a segunda assertiva. Segundo a base, o gabarito oficial só se sustenta tratando a compra e venda de terreno de posse como cessão onerosa de direitos relativos à aquisição do imóvel. Nessa leitura adotada pela banca, há incidência de ITBI. Não se trata de dizer que mera posse, isoladamente, sempre gera ITBI, mas de enquadrar a hipótese na cessão de direitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar a imunidade da integralização como absoluta, ignorando a ressalva da atividade preponderante imobiliária; tratar terreno de posse como hipótese automaticamente fora do ITBI, quando o gabarito o sustentou como cessão onerosa de direitos relativos à aquisição; e presumir ITBI em toda partilha desigual, mesmo sem torna financeira.
Dica para questões semelhantes
  • No ITBI, verifique primeiro se há ato oneroso; sem onerosidade, a tendência é afastar a incidência.
  • Na integralização de capital, não pare na regra de não incidência: confira se a adquirente se enquadra na ressalva de atividade preponderante imobiliária do art. 156, § 2º, I, da CF.
  • Em itens sobre posse, só afirme incidência com segurança quando a hipótese puder ser lida como cessão onerosa de direitos relativos à aquisição do imóvel.
  • Em partilha de divórcio, diferencie partilha desigual com torna de partilha desigual sem torna, porque a onerosidade é o ponto decisivo.

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