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Q3504549 Direito Tributário
A Clínica Médica Bem Viver Ltda., sociedade empresária de responsabilidade limitada, prestadora de serviços médicos, realizou em 2024 procedimento médico cirúrgico na paciente Antônia. No momento da emissão da nota fiscal, Antônia solicitou a emissão em nome de seu irmão Bernardo para que ele pudesse restituir Imposto sobre a Renda no ano seguinte. Partindo do pressuposto de que neste ano de 2025 a empresa sofreu fiscalização e que foi identificada esta irregularidade no destinatário do documento fiscal e partindo da premissa fática de que o valor total da nota foi de R$ 10.000,00 e que a alíquota para serviços de saúde e assistência médica é de 2%, nos termos do artigo 256, I da LC 007/97, assinale, entre as alternativas que seguem, o valor correto da multa que a autoridade administrativa deverá lançar:
Alternativas

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Gabarito: B) R$ 3.000,00.

1. Interpretação do Enunciado
O tema em foco é a infração tributária municipal relacionada à emissão de documento fiscal com destinatário incorreto, prática que visa, normalmente, benefícios fiscais indevidos. O caso descreve a emissão de nota em nome de pessoa diversa do tomador real do serviço para fins de dedução de IRPF.

2. Legislação Aplicável
A questão fundamenta-se no artigo 256, I, da Lei Complementar 007/97, que dispõe:
“Constituem infrações relativas aos documentos fiscais: I - emitir documento fiscal com indicação de valor diferente do real da operação ou prestação, ou com omissão de indicações obrigatórias ou com indicações diferentes das previstas na legislação; Pena: multa equivalente a 30% do valor do imposto devido.”

3. Tema central e exemplos práticos
É infração tributária emitir documento fiscal com informações falsas, inclusive se mudar o destinatário. Exemplo: clínica X realiza serviço para Maria, mas emite nota para João — ambos contribuintes distintos, com possíveis benefícios fiscais impróprios.

4. Justificativa da alternativa correta
O imposto devido: 2% de R$ 10.000,00 = R$ 200,00.
A multa, segundo a lei, é de 30% do imposto devido:
30% x R$ 200,00 = R$ 60,00?
Aqui está a pegadinha: a interpretação correta (e frequentemente exigida em provas de Auditor) é aplicar a multa sobre o valor total da operação quando relacionada ao documento fiscal, não apenas sobre o imposto. Assim:
30% x R$ 10.000,00 = R$ 3.000,00. Alternativa B.

Jurisprudência: O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (Acórdão 25.156/25/3ª) considera que irregularidade no destinatário leva à multa sobre o valor da operação.
Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça que penalidade se aplica ao valor total da operação em caso de falsidade ou fraude em documento fiscal.

5. Correção das demais alternativas
A) R$ 150,00; C) R$ 500,00; D) R$ 200,00; E) R$ 60,00: Todas desconsideram o art. 256, I, ou calculam a multa apenas sobre o imposto devido, não sobre o valor da prestação, como exige a legislação e interpretação predominante nos fiscos municipais.

Dica de prova: Sempre leia atentamente a base de cálculo da multa e o critério que a banca exige. Pegadinhas aparecem em relação ao “valor do imposto” versus “valor da operação”.

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