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Gabarito comentado
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Gabarito: B) R$ 3.000,00.
1. Interpretação do Enunciado
O tema em foco é a infração tributária municipal relacionada à emissão de documento fiscal com destinatário incorreto, prática que visa, normalmente, benefícios fiscais indevidos. O caso descreve a emissão de nota em nome de pessoa diversa do tomador real do serviço para fins de dedução de IRPF.
2. Legislação Aplicável
A questão fundamenta-se no artigo 256, I, da Lei Complementar 007/97, que dispõe:
“Constituem infrações relativas aos documentos fiscais: I - emitir documento fiscal com indicação de valor diferente do real da operação ou prestação, ou com omissão de indicações obrigatórias ou com indicações diferentes das previstas na legislação; Pena: multa equivalente a 30% do valor do imposto devido.”
3. Tema central e exemplos práticos
É infração tributária emitir documento fiscal com informações falsas, inclusive se mudar o destinatário. Exemplo: clínica X realiza serviço para Maria, mas emite nota para João — ambos contribuintes distintos, com possíveis benefícios fiscais impróprios.
4. Justificativa da alternativa correta
O imposto devido: 2% de R$ 10.000,00 = R$ 200,00.
A multa, segundo a lei, é de 30% do imposto devido:
30% x R$ 200,00 = R$ 60,00?
Aqui está a pegadinha: a interpretação correta (e frequentemente exigida em provas de Auditor) é aplicar a multa sobre o valor total da operação quando relacionada ao documento fiscal, não apenas sobre o imposto. Assim:
30% x R$ 10.000,00 = R$ 3.000,00. Alternativa B.
Jurisprudência: O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (Acórdão 25.156/25/3ª) considera que irregularidade no destinatário leva à multa sobre o valor da operação.
Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça que penalidade se aplica ao valor total da operação em caso de falsidade ou fraude em documento fiscal.
5. Correção das demais alternativas
A) R$ 150,00; C) R$ 500,00; D) R$ 200,00; E) R$ 60,00: Todas desconsideram o art. 256, I, ou calculam a multa apenas sobre o imposto devido, não sobre o valor da prestação, como exige a legislação e interpretação predominante nos fiscos municipais.
Dica de prova: Sempre leia atentamente a base de cálculo da multa e o critério que a banca exige. Pegadinhas aparecem em relação ao “valor do imposto” versus “valor da operação”.
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