No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...
No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:
Conforme estabelecido no Art. 9º da Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Assistência Socia (SUAS) e no Sistema Único de Seguridade Social (SUSS), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e legislação aplicável: A questão versa sobre o art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O ponto central é a correta identificação dos sistemas responsáveis por essa assistência prioritária.
2. Fundamento legal:
A redação correta do art. 9º é:
“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.”
3. Tema central e conhecimento exigido: Exige atenção ao nome exato dos sistemas mencionados na Lei. A questão troca o SUS (Saúde) por SUAS (Assistência Social) e Susp por "SUSS", que nem existe, podendo confundir quem lê rapidamente.
4. Exemplo prático: Se uma assistente social atender uma mulher vítima de violência, a primeira prioridade para atendê-la integralmente será a articulação dos serviços do SUS (para atendimento em saúde física e mental) e Susp (proteção policial e medidas protetivas), e não apenas o SUAS.
5. Justificativa da resposta: A alternativa está ERRADA pois cita incorretamente os sistemas: em vez de Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp), menciona “SUAS” e “SUSS”, que não correspondem ao que dispõe a lei. O erro está justamente na troca dos nomes dos sistemas.
6. Estratégia e possíveis pegadinhas:
Pegadinha clássica: trocar siglas ou nomes de sistemas públicos. No contexto do SUAS, é tentador presumir que a assistência social exclusiva resolveria tudo, mas o texto legal exige articulação maior, principalmente com saúde e segurança.
Dica: SUS = Saúde, Susp = Segurança Pública. SUAS = Assistência Social, mas não está elencado como prioritário no artigo citado.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.643.051/RS) reforça que a assistência à mulher deve ser integral e articulada através do SUS e Susp, não restrita à assistência social.
Maria Berenice Dias afirma que a proteção é de rede integrada, envolvendo necessariamente saúde e segurança, conforme está na lei.
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
#ATENÇÃO nas siglas!
O erro da alternativa está nos sistemas. Deveria ser SUS e SUSP
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
GABARITO: ITEM "E"
ATENÇÃO!! Como esse dispositivo trata-se de NOVIDADE LEGISLATIVA (Lei Nº 14.887/2024), a probabilidade de cobrança em concurso é alta. Essa lei alterou o artigo 9º da Lei Maria da Penha.
Art. 9º, Lei 11.340 (L.M.P): A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
Aí você já vê o descaso com Mulher, tantos assuntos de suma importância na 11340/2006 e banca vem cobrar sigla.
não sei onde uma SIGLA vai ter parâmetro para medir conhecimento do candidato, pqp, cada questão que só por DEUS.
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