No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3079691 Direito Processual Penal
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 conhecida como a Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: https://tinyurl.com/3h2m3kuj

No que se refere a Lei Maria da Penha, julgue a alternativa abaixo:


Conforme estabelecido no Art. 9º da Lei Maria da Penha, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Assistência Socia (SUAS) e no Sistema Único de Seguridade Social (SUSS), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e legislação aplicável: A questão versa sobre o art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O ponto central é a correta identificação dos sistemas responsáveis por essa assistência prioritária.

2. Fundamento legal:
A redação correta do art. 9º é:
“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.”

3. Tema central e conhecimento exigido: Exige atenção ao nome exato dos sistemas mencionados na Lei. A questão troca o SUS (Saúde) por SUAS (Assistência Social) e Susp por "SUSS", que nem existe, podendo confundir quem lê rapidamente.

4. Exemplo prático: Se uma assistente social atender uma mulher vítima de violência, a primeira prioridade para atendê-la integralmente será a articulação dos serviços do SUS (para atendimento em saúde física e mental) e Susp (proteção policial e medidas protetivas), e não apenas o SUAS.

5. Justificativa da resposta: A alternativa está ERRADA pois cita incorretamente os sistemas: em vez de Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp), menciona “SUAS” e “SUSS”, que não correspondem ao que dispõe a lei. O erro está justamente na troca dos nomes dos sistemas.

6. Estratégia e possíveis pegadinhas: Pegadinha clássica: trocar siglas ou nomes de sistemas públicos. No contexto do SUAS, é tentador presumir que a assistência social exclusiva resolveria tudo, mas o texto legal exige articulação maior, principalmente com saúde e segurança.
Dica: SUS = Saúde, Susp = Segurança Pública. SUAS = Assistência Social, mas não está elencado como prioritário no artigo citado.

7. Jurisprudência e doutrina: O STJ (REsp 1.643.051/RS) reforça que a assistência à mulher deve ser integral e articulada através do SUS e Susp, não restrita à assistência social.
Maria Berenice Dias afirma que a proteção é de rede integrada, envolvendo necessariamente saúde e segurança, conforme está na lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

#ATENÇÃO nas siglas!

O erro da alternativa está nos sistemas. Deveria ser SUS e SUSP

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.   

GABARITO: ITEM "E"

ATENÇÃO!! Como esse dispositivo trata-se de NOVIDADE LEGISLATIVA (Lei Nº 14.887/2024), a probabilidade de cobrança em concurso é alta. Essa lei alterou o artigo 9º da Lei Maria da Penha.

Art. 9º, Lei 11.340 (L.M.P): A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.     

Aí você já vê o descaso com Mulher, tantos assuntos de suma importância na 11340/2006 e banca vem cobrar sigla.

não sei onde uma SIGLA vai ter parâmetro para medir conhecimento do candidato, pqp, cada questão que só por DEUS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo