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Comentário de Gabarito – Auditor Fiscal Tributário
1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda competência tributária do ISS (Imposto sobre Serviços) na prestação de serviços de publicidade e captação de clientela, focando no aspecto local de incidência.
A legislação de referência é a Lei Complementar nº 116/2003:
“Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.”
O STJ (AgRg no REsp 1.251.753/ES) consolidou entendimento de que atividades-meio (como captação de clientela) não geram incidência de ISS no local da filial, mas sim na sede do prestador, onde a atividade-fim ocorre.
2. Conceito fundamental: O ISS incide sobre a atividade-fim (prestação de serviço de publicidade), e não sobre a atividade-meio (captação de clientela). Assim, o município competente para tributar é o do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses legais expressas.
3. Exemplo prático: Se a empresa firma contratos de publicidade em Blumenau (sede), o serviço é considerado prestado em Blumenau, mesmo que captação ou atendimento inicial ocorra em filial de Florianópolis.
4. Justificativa da alternativa correta (E): A resposta E acerta ao afirmar que “o município de Florianópolis não pode exigir validamente ISS da filial da empresa, pois a atividade de captação de clientela é atividade-meio.” Segundo a doutrina de Kiyoshi Harada, a captação de clientes é atividade acessória, não sujeita ao ISS nesse município.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Captação de clientela não é serviço de telecomunicação, mas mera atividade auxiliar.
- B: Incorreta. O ISS é devido no local da prestação (atividade-fim), não em ambos os municípios.
- C: Errada. Serviços de publicidade são tributáveis pelo ISS e não confundem com comunicação.
- D: Incorreta. O ISS de publicidade é devido na sede do prestador, não no domicílio do tomador.
Pegadinha: Atenção ao confundir atividade-fim e meio. Apenas a prestação efetiva do serviço gera ISS, não as fases preparatórias.
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O município de Florianópolis não pode exigir validamente ISS da filial da empresa, pois a atividade de captação de clientela é atividade meio.
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