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Q3504546 Direito Tributário
A empresa XYZ Visual Ltda. ocupa-se da atividade de prestação de serviços de publicidade e sua sede está localizada no município de Blumenau. Para captar clientes, possui filial no município de Florianópolis, com empregados registrados em carteira de trabalho sob regime CLT, os quais efetuam ligações telefônicas para possíveis anunciantes. Levando-se em consideração essa situação fática, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Auditor Fiscal Tributário

1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda competência tributária do ISS (Imposto sobre Serviços) na prestação de serviços de publicidade e captação de clientela, focando no aspecto local de incidência.

A legislação de referência é a Lei Complementar nº 116/2003:

“Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.”

O STJ (AgRg no REsp 1.251.753/ES) consolidou entendimento de que atividades-meio (como captação de clientela) não geram incidência de ISS no local da filial, mas sim na sede do prestador, onde a atividade-fim ocorre.

2. Conceito fundamental: O ISS incide sobre a atividade-fim (prestação de serviço de publicidade), e não sobre a atividade-meio (captação de clientela). Assim, o município competente para tributar é o do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses legais expressas.

3. Exemplo prático: Se a empresa firma contratos de publicidade em Blumenau (sede), o serviço é considerado prestado em Blumenau, mesmo que captação ou atendimento inicial ocorra em filial de Florianópolis.

4. Justificativa da alternativa correta (E): A resposta E acerta ao afirmar que “o município de Florianópolis não pode exigir validamente ISS da filial da empresa, pois a atividade de captação de clientela é atividade-meio.” Segundo a doutrina de Kiyoshi Harada, a captação de clientes é atividade acessória, não sujeita ao ISS nesse município.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Captação de clientela não é serviço de telecomunicação, mas mera atividade auxiliar.
  • B: Incorreta. O ISS é devido no local da prestação (atividade-fim), não em ambos os municípios.
  • C: Errada. Serviços de publicidade são tributáveis pelo ISS e não confundem com comunicação.
  • D: Incorreta. O ISS de publicidade é devido na sede do prestador, não no domicílio do tomador.

Pegadinha: Atenção ao confundir atividade-fim e meio. Apenas a prestação efetiva do serviço gera ISS, não as fases preparatórias.

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O município de Florianópolis não pode exigir validamente ISS da filial da empresa, pois a atividade de captação de clientela é atividade meio.

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