A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a
aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais
de Administração. No Artigo 4º, o Conselho Regional de Administração instrui
que a ação fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e demais
Profissionais de Administração, desenvolvida pelos Fiscais dos CRAs no serviço
público federal, estadual, municipal, autárquico, fundacional ou sociedades de
economia mista, bem como em quaisquer empresas privadas abrangerá a verificação da assinatura dos documentos produzidos pelo Administrador e demais
Profissionais de Administração
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