A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, di...

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Q4198900 Administração Geral
A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração. No Artigo 4º, o Conselho Regional de Administração instrui que a ação fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e demais Profissionais de Administração, desenvolvida pelos Fiscais dos CRAs no serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, fundacional ou sociedades de economia mista, bem como em quaisquer empresas privadas abrangerá a verificação da assinatura dos documentos produzidos pelo Administrador e demais Profissionais de Administração 
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