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Q3258782 Direito Constitucional
O artigo 230 da Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção e os direitos das pessoas idosas, garantindo sua dignidade e inclusão social. Diante desse contexto, podemos afirmar sobre a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em relação aos idosos, conforme previsto na Constituição:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na proteção e garantia de direitos das pessoas idosas, tema central do Art. 230 da Constituição Federal de 1988. O foco está em compreender quem são os responsáveis constitucionais pela dignidade, bem-estar e inclusão dos idosos.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Complementa-o o Estatuto do Idoso, Art. 3º, que reforça a obrigação solidária desses atores na efetivação dos direitos dos idosos.

Jurisprudência e Doutrina:

Conforme destacado pelo STF (Tema 1236, RE 646721), a proteção integral dos idosos figura entre os deveres constitucionais de Estado, família e sociedade. A doutrina de Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno reforça o caráter compartilhado desta responsabilidade.

Exemplo Prático:

Imagine um idoso em situação de vulnerabilidade social; a família deve zelar, mas se ausente, o Estado e a sociedade (ONGs, vizinhos, igreja etc.) têm o dever de intervir e garantir direitos como saúde, alimentação e respeito.

Justificativa da Alternativa Correta:

Letra A está correta, pois transcreve fielmente o texto do art. 230 da CF/88, consolidando a responsabilidade tripla – família, sociedade e Estado – na garantia à vida, dignidade, participação e bem-estar do idoso.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada — limita o dever ao Estado, excluindo família e sociedade, contrariando o texto constitucional.
  • C: Incorreta — restringe a proteção a políticas assistenciais e desobriga família e sociedade, o que afasta o caráter solidário previsto na CF e no Estatuto.
  • D: Errada — atribui exclusividade à família e restringe o papel do Estado a assistência financeira, o que afronta a previsão legal de responsabilidade compartilhada para ampla proteção.

Pegadinha:

Muitos candidatos erram por desconsiderar o papel ativo da sociedade ou pensam que a obrigação é exclusiva de apenas um ente. Sempre atente ao termo “família, sociedade e Estado” juntos no dispositivo constitucional.

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"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."

reforça que:

Prioridade em políticas públicas (como saúde, transporte, previdência e assistência social;

Gratuidade em transportes urbanos para maiores de 65 anos;

Proteção contra negligência, discriminação e violência.

Resposta Letra A

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CF Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

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