Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1827472 Conhecimentos Bancários

Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item a seguir.


Servidor público que utilizar informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de operação de instituição financeira poderá responder pessoal e diretamente pelos danos recorrentes.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central da Questão: A questão aborda a responsabilidade do servidor público em relação ao uso de informações obtidas mediante a quebra de sigilo bancário. Esse tema está inserido no âmbito do sigilo bancário, que é a obrigação das instituições financeiras de proteger as informações de seus clientes, e da responsabilidade civil, que implica na obrigação de reparar danos causados a terceiros.

Alternativa Correta: C - certo

A alternativa correta é C. Um servidor público que usa informações obtidas através da quebra de sigilo bancário pode sim responder pessoal e diretamente pelos danos causados. Isso está de acordo com as normas que regem a responsabilidade civil e o uso indevido de dados protegidos por sigilo. Esses dados devem ser protegidos, e o uso indevido pode causar danos significativos à vida financeira e pessoal do titular dos dados, justificando a responsabilidade do servidor.

Justificação das Alternativas Incorretas:

A alternativa E, que seria "errado", não é correta pois ignora o fato de que a responsabilidade pessoal do servidor é clara quando há mau uso de informações confidenciais adquiridas sem autorização. As legislações vigentes, como a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações financeiras, reforçam essa responsabilidade. Assim, qualquer uso indevido dessas informações acarreta consequências legais para o servidor, assegurando a proteção dos dados dos indivíduos.

Além disso, a proteção de dados pessoais é um princípio fundamental tanto na legislação brasileira quanto em acordos internacionais sobre direitos humanos, reforçando a gravidade do uso indevido dessas informações.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Muita gente deve ter errado por não ter a expressão "administrativamente".

GABARITO CERTO

Sera de inteira responsabilidade do servidor publico apropriar_se da quebra do sigilo bancario e dados pessoais, ja que este tem contato direto com tais dados. Para que isso nao ocorra cabera ao servidor a etica profissional e sua imparcialidade

O sigilo bancário é como uma promessa que os bancos fazem para manter suas informações financeiras em segredo. Se um funcionário público quebrar essa promessa e usar essas informações para se beneficiar ou prejudicar alguém, ele pode ser responsabilizado pelos danos que causar.

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

Art. 11.   O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

Esse item está correto.

Veja por quê:

  1. Sigilo bancário
  • Regulamentado pela LC nº 105/2001, que trata do sigilo das operações financeiras.
  • O art. 10 da LC 105/2001 dispõe que a quebra de sigilo só pode ocorrer nas hipóteses legais, sob responsabilidade de quem a requisita.

  1. Responsabilidade do servidor público

Se o servidor usa indevidamente informações obtidas pela quebra de sigilo bancário, responde civil, penal e administrativamente.

Ele pode ser responsabilizado pessoalmente por eventuais danos causados, já que a divulgação ou uso inadequado dessas informações viola direitos fundamentais (intimidade, vida privada, honra e imagem – art. 5º, X, CF/88).

  1. Jurisprudência
  • O STF e o STJ já consolidaram que a utilização indevida de dados obtidos pela quebra de sigilo gera responsabilidade do agente público, podendo ser acionado pessoalmente.

Em resumo:

O servidor público não está imune, se utilizar dados sigilosos de forma ilegal ou abusiva, responde pessoal e diretamente pelos danos causados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo