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Q3258781 Pedagogia
Em uma turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de uma escola pública, um estudante transexual solicitou à secretaria que fosse chamado pelo nome pelo qual se reconhece socialmente. No entanto, durante a chamada e nos registros internos da escola, os professores continuam utilizando apenas o nome de registro civil, sem considerar sua solicitação. Nesta situação e de acordo com o Decreto 55.588/2010 do Estado de São Paulo:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a utilização do nome social em uma escola pública, conforme o Decreto 55.588/2010 do Estado de São Paulo. Este tema é crucial, pois relaciona-se diretamente aos direitos de identidade de gênero e à inclusão social.

Tema Central:
A questão trata do respeito à identidade de gênero e da utilização do nome social em ambientes educacionais, conforme previsto no Decreto 55.588/2010. Este decreto estabelece que instituições devem respeitar o nome social de pessoas transexuais e travestis, garantindo seu uso nos registros administrativos e nas interações diárias.

Alternativa Correta:
D - A escola deve proceder às orientações aos professores e servidores que o estudante deverá ser tratado pelo prenome por ele indicado, que constará dos atos escritos.

Justificativa:
O Decreto 55.588/2010 garante que pessoas transexuais e travestis sejam tratadas pelo nome social em todos os espaços públicos e serviços que dependam da administração estadual, incluindo escolas. Assim, a escola deve orientar seus servidores a usar o prenome indicado pelo estudante em registros e documentos internos, assim como no trato diário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A escola deve utilizar exclusivamente o nome do registro civil nos documentos e nas chamadas, pois o nome social só pode ser reconhecido após alteração oficial no cartório.
Esta alternativa está incorreta. O Decreto 55.588/2010 permite o uso do nome social independentemente de alteração no registro civil.

B - O estudante pode solicitar o uso de um prenome pelo qual se reconhece, mas a escola não é obrigada a utilizá-lo nos registros acadêmicos, devendo chamá-lo pelo nome do registro civil.
Esta opção é incorreta, pois contraria o decreto, que obriga a instituição a respeitar o nome social do estudante nos registros acadêmicos.

C - O prenome escolhido pode ser utilizado oralmente pelos professores em sala de aula, mas as listas de chamada devem conter exclusivamente o nome do registro civil.
Esta alternativa também está errada. O decreto assegura que o nome social deve ser usado em todos os documentos e listas de chamada, não apenas oralmente.

Estrategias de Interpretação:
Para responder a questões desse tipo, é importante:

  • Identificar palavras-chave que remetam a legislação específica, como "nome social" e "Decreto 55.588/2010".
  • Conhecer os direitos fundamentais abordados nas normas estaduais e federais.
  • Desenvolver a habilidade de eliminar alternativas por contradição com a legislação vigente.

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A escola deve proceder às orientações aos professores e servidores que o estudante deverá ser tratado pelo prenome por ele indicado, que constará dos atos escritos.

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