Em uma turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de uma es...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a utilização do nome social em uma escola pública, conforme o Decreto 55.588/2010 do Estado de São Paulo. Este tema é crucial, pois relaciona-se diretamente aos direitos de identidade de gênero e à inclusão social.
Tema Central:
A questão trata do respeito à identidade de gênero e da utilização do nome social em ambientes educacionais, conforme previsto no Decreto 55.588/2010. Este decreto estabelece que instituições devem respeitar o nome social de pessoas transexuais e travestis, garantindo seu uso nos registros administrativos e nas interações diárias.
Alternativa Correta:
D - A escola deve proceder às orientações aos professores e servidores que o estudante deverá ser tratado pelo prenome por ele indicado, que constará dos atos escritos.
Justificativa:
O Decreto 55.588/2010 garante que pessoas transexuais e travestis sejam tratadas pelo nome social em todos os espaços públicos e serviços que dependam da administração estadual, incluindo escolas. Assim, a escola deve orientar seus servidores a usar o prenome indicado pelo estudante em registros e documentos internos, assim como no trato diário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A escola deve utilizar exclusivamente o nome do registro civil nos documentos e nas chamadas, pois o nome social só pode ser reconhecido após alteração oficial no cartório.
Esta alternativa está incorreta. O Decreto 55.588/2010 permite o uso do nome social independentemente de alteração no registro civil.
B - O estudante pode solicitar o uso de um prenome pelo qual se reconhece, mas a escola não é obrigada a utilizá-lo nos registros acadêmicos, devendo chamá-lo pelo nome do registro civil.
Esta opção é incorreta, pois contraria o decreto, que obriga a instituição a respeitar o nome social do estudante nos registros acadêmicos.
C - O prenome escolhido pode ser utilizado oralmente pelos professores em sala de aula, mas as listas de chamada devem conter exclusivamente o nome do registro civil.
Esta alternativa também está errada. O decreto assegura que o nome social deve ser usado em todos os documentos e listas de chamada, não apenas oralmente.
Estrategias de Interpretação:
Para responder a questões desse tipo, é importante:
- Identificar palavras-chave que remetam a legislação específica, como "nome social" e "Decreto 55.588/2010".
- Conhecer os direitos fundamentais abordados nas normas estaduais e federais.
- Desenvolver a habilidade de eliminar alternativas por contradição com a legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A escola deve proceder às orientações aos professores e servidores que o estudante deverá ser tratado pelo prenome por ele indicado, que constará dos atos escritos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo