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O Estatuto do Idoso assegura direitos fundamentais e estabe...

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Q3992543 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso assegura direitos fundamentais e estabelece obrigações à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público. Sobre as situações de violência contra a pessoa idosa e a intervenção do Assistente Social, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados.


(__) A internação de idosos em instituições de longa permanência é a primeira opção de intervenção do Serviço Social em casos de pobreza extrema da família.


(__) O idoso tem direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano, sendo tal benefício para aqueles que comprovam renda inferior a um salário mínimo.


(__) O Benefício de Prestação Continuada concedido a um idoso do núcleo familiar deve ser computado para fins de cálculo da renda per capita de outro idoso requerente.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 19: “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.”; art. 37, § 1º: “A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.”; art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”; Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 14: “O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.” Aplicando ao caso: o 1º item é verdadeiro e os 2º, 3º e 4º são falsos, o que gera a sequência V, F, F, F.

Tema central: Direitos da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o 4º item como verdadeiro. Isso afronta a Lei nº 8.742/1993, art. 20, § 14, que determina expressamente o não cômputo do BPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido por idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência da mesma família para concessão de BPC a outro requerente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à sequência V, F, F, F extraída do confronto direto entre os enunciados e a literalidade legal. O primeiro item coincide com o art. 19 do Estatuto, que impõe notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência. O segundo contraria o art. 37, § 1º, porque a entidade de longa permanência não é definida como primeira opção de intervenção, mas como modalidade cabível nas hipóteses legais expressas. O terceiro contraria o art. 39 e o art. 39, § 1º, pois a gratuidade no transporte urbano decorre da idade e basta documento que a comprove, sem exigência de renda. O quarto contraria o art. 20, § 14, da LOAS, que exclui do cálculo da renda familiar o BPC ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família para concessão de novo BPC.
C
Errada
Incorreta porque marca o 3º item como verdadeiro. A Lei nº 10.741/2003, art. 39, assegura a gratuidade aos maiores de 65 anos, e o art. 39, § 1º, dispõe que basta documento que comprove a idade. O critério legal é etário, não econômico.
D
Errada
Incorreta porque nega o 1º item e afirma o 3º e o 4º. O 1º é verdadeiro pela regra expressa do art. 19 do Estatuto sobre notificação compulsória. O 3º é falso porque a gratuidade não depende de renda. O 4º é falso porque a LOAS manda excluir esse benefício do cálculo da renda familiar para novo BPC.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeiros os 2º, 3º e 4º itens. O 2º é incompatível com o art. 37, § 1º, que apenas prevê a assistência em entidade de longa permanência nas hipóteses legais, sem tratá-la como primeira medida. O 3º é incompatível com o art. 39, que exige idade, não renda. O 4º é incompatível com o art. 20, § 14, da LOAS, que prevê o não cômputo do benefício.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais: transformar a institucionalização em “primeira opção” quando a lei só a admite em hipóteses específicas; trocar o critério etário da gratuidade no transporte por critério de renda; e inverter a regra do BPC, que é de não cômputo no cálculo da renda familiar para outro benefício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usar expressões como “primeira opção”, confira se a lei realmente estabelece preferência ou apenas hipótese de cabimento.
  • Em gratuidade de transporte no Estatuto da Pessoa Idosa, verifique primeiro o critério legal: aqui é idade, não renda.
  • Em questões sobre BPC, atenção para regras de cálculo da renda: o art. 20, § 14, da LOAS, prevê exclusão, não inclusão, em situações expressas.
  • Se a banca tratar de violência contra a pessoa idosa, a palavra-chave do art. 19 é “notificação compulsória” pelos serviços de saúde públicos e privados.

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Comentários

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"Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados."

Verdadeira.

O art. 19 do Estatuto do Idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa sejam objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados.

"A internação de idosos em instituições de longa permanência é a primeira opção de intervenção do Serviço Social em casos de pobreza extrema da família."

Falsa.

O Estatuto do Idoso prioriza a permanência do idoso no seio familiar e comunitário. A institucionalização é medida excepcional, não constituindo a primeira opção de intervenção.

"O idoso tem direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano, sendo tal benefício para aqueles que comprovam renda inferior a um salário mínimo."

Falsa.

Nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso, a gratuidade no transporte coletivo público urbano é assegurada aos maiores de 65 anos, independentemente de renda.

"O Benefício de Prestação Continuada concedido a um idoso do núcleo familiar deve ser computado para fins de cálculo da renda de outro idoso requerente."

Falsa.

O valor do BPC recebido por um idoso não integra o cálculo da renda familiar para concessão de outro BPC a idoso da mesma família, conforme previsão legal e entendimento consolidado dos tribunais.

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