É obrigação da família, da sociedade e do Poder Púb...
Há prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo‐se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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A questão aborda o tema dos Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente sobre a prioridade especial para os idosos com mais de oitenta anos.
De acordo com a Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, é obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar aos idosos a efetivação de diversos direitos fundamentais com absoluta prioridade. Isso inclui o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, e convivência familiar e comunitária.
O Artigo 3º, parágrafo único, inciso I do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que, dentro da prioridade destinada aos idosos, há uma prioridade especial para aqueles com mais de oitenta anos. Suas necessidades devem ser atendidas preferencialmente em relação aos demais idosos.
Exemplo prático: Imagine duas pessoas idosas aguardando atendimento médico. Se uma delas tiver mais de oitenta anos, essa pessoa deve ser atendida primeiro, mesmo que ambos tenham chegado ao mesmo tempo, respeitando assim a prioridade especial estabelecida pela legislação.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa marcada como "C" (certo) está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação vigente. A prioridade especial para idosos acima de oitenta anos é um direito assegurado e deve ser observado em todas as situações em que os direitos dos idosos são considerados.
Não há outras alternativas para analisar, já que a questão é de julgamento de certo ou errado. No entanto, é importante estar atento a possíveis pegadinhas, como confundir a prioridade geral com a prioridade especial para maiores de oitenta anos.
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Comentários
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ESTATUTO DA PESSOA IDOSA:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
[...]
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Pra mim seria errado o gabarito porque se for em situação de emergência , a preferencia não leva mais em consideração os idosos de 80 anos, mas sim a urgência do caso. A palavra sempre deixaria errada a questão.
Sempre deixa a questão errada em caso de emergência a lei mesmo fala que é um excludente
Não tem como brigar com a letra da lei esse "sempre" está lá, portanto, questão correta.
ERRADO! O sempre torna a questão errada(motivos já explicados pelos colegas), a palavra está na lei, mas a questão não pediu pra julgar estritamente com base na letra da lei, fora que, mesmo se fosse assim, a assertiva tá redigida de forma diferente ao texto de lei.
Na lei: priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
Na questão: Há prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo‐se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
banca de fundo de quintal, não tem como defender, só quem nunca resolveu questões de banca séria pra defender isso. É aquele tipo que não foi anulada porque caiu em concurso pequeno sem visibilidade. Pra esse cargo - mesmo sendo dividido em 4 regiões de concorrência - não houve nem mil e duzentas inscrições, quem dirá presentes, então, provavelmente, faltaram concurseiros e professores experientes pra irem pra cima com recurso decente.
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