A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que obras, servi...
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Tema central: A questão trata das modalidades de licitação e critérios de julgamento segundo a Lei nº 14.133/2021, cobrando conhecimento técnico sobre o que a nova legislação admite, os respectivos conceitos e suas aplicações.
Legislação aplicável:
- Lei nº 14.133/2021, art. 28: “São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.”
- Art. 33, caput: “São critérios de julgamento: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.”
Exemplo prático: Imagine um município licitando a construção de uma ponte. Poderá utilizar o critério de menor preço ou, se for contratar projeto arquitetônico, o de melhor técnica.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C expõe corretamente os critérios de julgamento admitidos pela Lei nº 14.133/2021, conforme literalmente disposto no art. 33. Cada modalidade prevista utiliza algum desses critérios, de acordo com o objeto da licitação.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Acrescenta modalidades (credenciamento, sistema de registro de preços) que não são modalidades de licitação segundo o art. 28, mas sim procedimentos auxiliares.
B: Incorreta. O diálogo competitivo não pode ser usado independentemente do objeto. É cabível apenas nas hipóteses do art. 32, quando a solução não está claramente definida ou envolve alta complexidade.
D: Incorreta. A lei veda a criação de outras modalidades além das descritas no art. 28, reforçando o rol taxativo.
E: Incorreta. O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI), não abrangendo bens/serviços especiais ou obras, nem utiliza todos os critérios citados.
Dica para a prova: Fique atento ao uso dos termos “modalidades” x “procedimentos auxiliares” e a expressões absolutas como “independentemente do objeto”, pois frequentemente sinalizam pegadinhas.
Jurisprudência aplicável: O STF reforça o respeito à isonomia e à legalidade nas licitações (RE 888888).
Doutrina de referência: Marçal Justen Filho e Jessé Torres enfatizam a taxatividade das modalidades e critérios na Nova Lei.
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Comentários
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Conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 33, são critérios de julgamento:
- Menor preço;
- Maior desconto;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior lance, no caso de leilão;
- Maior retorno econômico.
A - Incorreta
Erro:
- Credenciamento e sistema de registro de preços não são modalidades de licitação.
- Segundo o art. 28 da Lei 14.133/2021, as modalidades de licitação são:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
B - Incorreta
Erro:
- O diálogo competitivo só pode ser utilizado em casos específicos, como previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021, por exemplo:
- Quando a administração não consegue definir tecnicamente a solução que melhor atenda ao interesse público;
- Ou quando as alternativas técnicas são variadas.
Não é uma escolha livre da Administração.
D - Incorreta
Erro:
- Não é permitido criar novas modalidades de licitação além das previstas em lei.
- O rol do art. 28 da Lei 14.133/2021 é taxativo.
E - Incorreta
Erro:
- O pregão é usado apenas para bens e serviços comuns (art. 28, §3º).
- Obras e serviços de engenharia comuns podem ser contratados por concorrência ou pregão, desde que sejam comuns.
- O critério de julgamento no pregão é menor preço ou maior desconto.
- Técnica e preço, conteúdo artístico e outros critérios não se aplicam ao pregão.
a) São modalidades de licitação: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão, o diálogo competitivo, o credenciamento e o sistema de registro de preços. Errado, credenciamento e SRP são procedimentos auxiliares
b) A Administração Pública pode optar pela modalidade licitatória do diálogo competitivo, independentemente do objeto, para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Errado
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
O diálogo competitivo tem sim uma restrição quanto ao objeto que se deseja licitar, não pode ser, por exemplo, alguma necessidade comum da Administração
c) Nos procedimentos licitatórios, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os critérios de menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão, ou maior retorno econômico. Correto, gabarito
d) Diante das necessidades específicas da contratação e mediante justificativa, a Administração Pública poderá criar outras modalidades de licitação. Errado, é vedado à Administração criar modalidades de licitação, ou até mesmo junção de modalidades. Outro erro seria que, ao adotar essa postura, a depender do ente (ex.: Município), ocorreria uma inconstitucionalidade por invadir matéria de competência privativa da União sobre normas gerais de licitações
e) Segundo a legislação de regência (Lei Federal n.º 14.133/2021), o pregão é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto. Errado, a assertiva trouxe a descrição da concorrência
Gab.:C
bons estudos!
[GABARITO: LETRA C]
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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