Os Elementos dos Atos Administrativo são: competência, fina...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os elementos dos atos administrativos, tema clássico em Direito Administrativo e frequentemente cobrado em concursos para Secretário de Escola. O candidato deve saber quais são os cinco elementos obrigatórios desses atos, segundo a doutrina majoritária.
Legislação e Doutrina Aplicáveis:
Não há um artigo específico de lei federal que elenque expressamente esses elementos; trata-se de construção doutrinária consolidada. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), os elementos essenciais do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reafirma: o objeto é o resultado prático pretendido pelo ato administrativo.
Tema Central:
Para resolver bem a questão, é preciso reconhecer os cinco elementos fundamentais dos atos administrativos, exigidos para sua validade: competência (quem pode praticar), finalidade (para quê), forma (como), motivo (por quê), e objeto (o que produz).
Exemplo Prático:
Pense na nomeação de um servidor para o cargo de Secretário de Escola: a competência cabe ao diretor, a finalidade é prover o cargo, a forma é a publicação no diário oficial, o motivo é a existência de vaga, e o objeto é o próprio provimento do cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Objeto é o conteúdo do ato administrativo, ou seja, o efeito jurídico que o ato visa produzir. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo): "O objeto é o conteúdo do ato administrativo, representando o efeito jurídico que ele se propõe a produzir".
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Eficácia: Não é elemento do ato, mas sim característica associada ao momento em que o ato produz efeitos.
B) Eficiência: Princípio da Administração Pública (art. 37 da CF), mas não elemento do ato.
D) Controle: Refere-se à fiscalização administrativa, não a elemento do ato.
E) Norma: Ato administrativo está subordinado a normas, mas norma não é seu elemento.
Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento a palavras atraentes, mas imprecisas: eficácia, eficiência e controle não são elementos essenciais! O ponto-chave é memorizar os cinco elementos e fugir de associações com princípios ou efeitos.
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GAB C
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
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