Os Elementos dos Atos Administrativo são: competência, fina...

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Q3456432 Direito Administrativo
Os Elementos dos Atos Administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda os elementos dos atos administrativos, tema clássico em Direito Administrativo e frequentemente cobrado em concursos para Secretário de Escola. O candidato deve saber quais são os cinco elementos obrigatórios desses atos, segundo a doutrina majoritária.

Legislação e Doutrina Aplicáveis:

Não há um artigo específico de lei federal que elenque expressamente esses elementos; trata-se de construção doutrinária consolidada. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), os elementos essenciais do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reafirma: o objeto é o resultado prático pretendido pelo ato administrativo.

Tema Central:

Para resolver bem a questão, é preciso reconhecer os cinco elementos fundamentais dos atos administrativos, exigidos para sua validade: competência (quem pode praticar), finalidade (para quê), forma (como), motivo (por quê), e objeto (o que produz).

Exemplo Prático:

Pense na nomeação de um servidor para o cargo de Secretário de Escola: a competência cabe ao diretor, a finalidade é prover o cargo, a forma é a publicação no diário oficial, o motivo é a existência de vaga, e o objeto é o próprio provimento do cargo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Objeto é o conteúdo do ato administrativo, ou seja, o efeito jurídico que o ato visa produzir. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo): "O objeto é o conteúdo do ato administrativo, representando o efeito jurídico que ele se propõe a produzir".

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Eficácia: Não é elemento do ato, mas sim característica associada ao momento em que o ato produz efeitos.

B) Eficiência: Princípio da Administração Pública (art. 37 da CF), mas não elemento do ato.

D) Controle: Refere-se à fiscalização administrativa, não a elemento do ato.

E) Norma: Ato administrativo está subordinado a normas, mas norma não é seu elemento.

Estratégia e Pegadinhas:

Fique atento a palavras atraentes, mas imprecisas: eficácia, eficiência e controle não são elementos essenciais! O ponto-chave é memorizar os cinco elementos e fugir de associações com princípios ou efeitos.

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GAB C

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

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