A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública pos...
A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos. A respeito do tema, julgue os itens a seguir:
I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II.A Administração Pública pode anular seus próprios atos, mesmo que sejam válidos, sempre que entender conveniente ou oportuno; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
III.A legislação estabelece de forma expressa que o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.
IV.Apesar de não previsto expressamente na legislação, o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.
É correto o que se afirma em:
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Comentário da Questão – Atos Administrativos e Autotutela
1. Interpretação do tema: A questão aborda o poder de autotutela da Administração, ou seja, o poder-dever de anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, conforme previsto na legislação e consolidado pela doutrina e jurisprudência.
2. Legislação aplicável: É fundamental conhecer:
- Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
- Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
- Súmula 473 do STF: Consolida exatamente o texto do item I da questão.
3. Tema central e conhecimentos exigidos: O candidato deve diferenciar anulação (ato ilegal) de revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno) e saber o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de ato favorável, salvo má-fé.
4. Exemplo prático: Um servidor nomeado indevidamente deve ter sua nomeação anulada. Já a extinção de um convênio regular, por não mais atender ao interesse público, é caso de revogação.
5. Justificativa da alternativa correta (D – I e III):
- I. Está EXATA: Repete o texto da Súmula 473/STF e do art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
- III. Correta: O prazo de 5 anos para decadência do direito de anular (art. 54 da Lei nº 9.784/1999) é expresso em lei.
6. Erros das demais opções:
- II. Errada: Troca os conceitos; a anulação só vale para atos ilegais, não por conveniência/oportunidade.
- IV. Errada: O prazo decadencial é de 5 anos, e está previsto expressamente em lei — não 3 anos, nem é omisso.
7. Pegadinhas e dicas: Atenção para termos trocados (anular x revogar) e para prazos! Muitos candidatos perdem questões por não diferenciar cada hipótese.
8. Referências doutrinárias: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam: “A anulação é dever, a revogação é faculdade, sempre com observância aos direitos adquiridos e devido processo legal.”
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Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei 9.784/99, art. 54:
"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
Gabarito: D
• ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: ocorre quanto a Administração ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivos de vícios no ato praticado com a produção de efeitos retroativos. CONTROLE DE LEGALIDADE – Eficácia Ex-Tunc.
• O art. 54 da Lei n. 9.784/99 fixou prazo de 5 anos para a Administração anular seus atos ilegais, salvo comprovada má-fé. (Revogação e Anulação).
• Lei n. 9.784/1999, art. 50, inciso VIII, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
• A revogação tem efeitos ex nunc e a anulação possui efeitos ex tunc(retroativos).
Alternativa correta: D) I e III, apenas.
Explicação detalhada:
O tema é autotutela administrativa, previsto na Súmula 473 do STF e no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).
Veja o que diz cada base legal:
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Isso confirma o item I como correto.
Art. 54 da Lei nº 9.784/1999:“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Isso confirma o item III como correto.
Análise dos outros itens:
II) Errado. A inversão dos conceitos está incorreta:
- Anulação → por ilegalidade.
- Revogação → por conveniência e oportunidade.
- O item trocou os dois.
IV) Errado. O prazo não é de três anos, e sim cinco anos (art. 54 da Lei 9.784/1999).
Além disso, o direito é previsto expressamente, e não “não previsto”.
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