De acordo com a Lei n.º 9.613/98, que trata da lavagem de d...

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Q3504527 Direito Penal
De acordo com a Lei n.º 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, assinale a alternativa correta:
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Gemini:

A alternativa correta é a C.

Abaixo, apresento a análise detalhada de cada alternativa com base na Lei n.º 9.613/98 e na doutrina jurídica brasileira:

O crime de lavagem de dinheiro é classificado como um crime acessório (ou de parasitismo), pois sua existência pressupõe a prática de uma infração penal anterior (crime ou contravenção). Embora o processo e o julgamento da lavagem sejam independentes do crime antecedente (Art. 2º, II), a denúncia deve obrigatoriamente descrever e apontar indícios da infração penal que gerou os bens, direitos ou valores ocultados.

Incorreta. A Lei n.º 9.613/98, no seu Art. 1º, § 3º, prevê expressamente a punição da tentativa, aplicando-se as regras gerais do Código Penal (redução de um a dois terços da pena).

Incorreta. Atualmente, o Art. 1º, § 6º da Lei de Lavagem de Dinheiro permite o uso de meios de prova previstos na Lei n.º 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas), o que inclui a ação controlada e a infiltração de agentes, desde que preenchidos os requisitos legais.

Incorreta. A competência da Justiça Federal não é a regra absoluta. Segundo o Art. 2º, inciso III, a competência será federal apenas quando a infração antecedente for de competência federal ou quando o crime de lavagem ferir o sistema financeiro ou a ordem econômico-financeira da União. Caso o crime antecedente seja de competência da Justiça Estadual, a lavagem também será julgada na esfera estadual.

Incorreta. Para que ocorra o crime de lavagem, o objeto da conduta deve ser obrigatoriamente proveniente de infração penal. Se o dinheiro utilizado na compra é lícito, não há o elemento essencial do tipo penal (a origem ilícita), tratando-se apenas de uma irregularidade administrativa ou fiscal, mas não de lavagem de capitais.

Para entender por que a alternativa C define o crime como acessório, veja as fases típicas do processo:

  1. Colocação (Placement): O dinheiro sujo entra no sistema.
  2. Ocultação/Estratificação (Layering): Criam-se camadas de transações para dificultar o rastreio.
  3. Integração (Integration): O dinheiro volta à economia com aparência de limpo.

Nota: Sem o "dinheiro sujo" (proveniente da infração antecedente mencionada na alternativa C), o ciclo acima sequer se inicia juridicamente como lavagem.

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