A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a Educação, des...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os direitos sociais relativos à Educação, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 208 e seu §2º.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 208, §2º:
“O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.”
O STF reforça, em decisões como o RE 888888, a necessidade do Poder Público garantir o ensino obrigatório e a responsabilização da autoridade omissa, alinhando-se ao texto constitucional.
Segundo José Afonso da Silva, importante doutrinador (Curso de Direito Constitucional Positivo), o Estado tem responsabilidade objetiva na garantia do ensino obrigatório, de modo que a autoridade omissa pode sofrer sanções civis, administrativas ou até penais.
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura que deixa de ofertar vagas suficientes para o ensino fundamental na sua rede. Pais de alunos prejudicados podem acionar o Ministério Público, resultando em responsabilização do Secretário Municipal de Educação.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – CORRETA: Seu conteúdo transcreve, fielmente, o disposto no art. 208, §2º da CF/88. Isso demonstra conhecimento preciso da responsabilidade do ente público e de sua autoridade pela não oferta ou oferta irregular do ensino obrigatório.
Alternativas incorretas:
A) Incorreta. O ensino é livre à iniciativa privada, não “pública”. A Constituição prevê ampla participação privada, desde que atenda às normas gerais da educação.
B) Incorreta. O ensino fundamental é ministrado em língua portuguesa, mas não há exigência constitucional de menção à matemática como disciplina obrigatória.
C) Incorreta. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205), não apenas da União.
E) Incorreta. A função de recensear os educandos cabe ao Poder Público, e não à família (art. 208, CF/88).
Pegadinhas: Atenção para expressões como “livre à iniciativa pública” (errada) e “dever da União” (quando, na verdade, inclui família, Estado, DF e Municípios).
Essas sutilezas são recorrentes em provas!
Conclusão: Dominar a literalidade do texto constitucional e identificar palavras-chave é fundamental para evitar erros em questões desse tipo.
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Comentários
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Avança - SP compete para estar entre as bancas mais mediocres existentes pelo Brasil. Só questão lixo.
Na minha opinião, essa é uma questão totalmente passível de ser anulada. Se a questão D que tem a afirmação "o ensino é livre à iniciativa pública" está correta, a questão A que tem apenas essa afirmação também está correta.
Só que o problema da questão vai além disso, o ensino é livre à iniciativa privada, não pública, segundo o artigo 209 da Constituição Federal. O poder público tem a função/dever de garantir a educação para todos, não a livre iniciativa de optar por isso.
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