A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece seus obje...
A – Princípio. B – Objetivo.
I. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas. III. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. IV. Promoção da integração ao mercado de trabalho. V. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.