Assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: A questão aborda as ações coletivas no contexto do Código de Processo Civil de 1973, especialmente no que tange à Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
Legislação Aplicável:
- Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)
- Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente o Título III
Explicação do Tema: As ações coletivas no Brasil são mecanismos processuais que visam a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A Lei da Ação Civil Pública juntamente com o Código de Defesa do Consumidor constitui um sistema que garante essa tutela coletiva, permitindo que interesses de grupos sejam defendidos em juízo de forma eficiente.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma fábrica polui um rio, afetando a saúde de toda uma comunidade. Uma ação civil pública pode ser utilizada para requerer a cessação da poluição (tutela contra o ilícito) e a reparação dos danos causados aos moradores (tutela contra o dano).
Justificativa da Alternativa Correta - Alternativa A: A alternativa A é correta porque reconhece que tanto a Lei da Ação Civil Pública quanto o Código de Defesa do Consumidor formam um verdadeiro sistema de tutela coletiva. Isso é amplamente aceito na doutrina e na jurisprudência, sendo que as duas legislações são complementares na proteção de direitos coletivos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. A ação civil pública pode, sim, ser utilizada para tutelar contra o ilícito, além do dano. Ela é um instrumento flexível que permite tanto a prevenção quanto a reparação de danos.
Alternativa C: Incorreta. A ação civil pública pode ser utilizada para a remoção do ilícito, conforme já exemplificado com a poluição de um rio.
Alternativa D: Incorreta. Não é juridicamente impossível pedir antecipação de tutela em ação civil pública. O ordenamento jurídico brasileiro permite tal pedido, sendo que a tutela antecipada é uma medida eficaz para garantir direitos antes do julgamento final.
Alternativa E: Incorreta. A competência para propositura de ação civil pública não se limita apenas ao local do dano. Pode haver variações conforme a extensão do dano e a abrangência territorial dos efeitos.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões desse tipo, é importante lembrar que as legislações citadas frequentemente trabalham juntas para fornecer uma proteção abrangente aos direitos coletivos. Conhecer bem o escopo e as possibilidades de cada uma é essencial.
Conclusão: Ao revisar questões de ações coletivas, concentre-se na função e no alcance das legislações envolvidas. Entender suas interações ajuda a escolher a alternativa correta.
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Comentários
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e) ERRADA: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Correto.
CDC, TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
b) A ação civil pública serve apenas para tutela contra o dano, jamais se prestando à tutela contra o ilícito.
Errado, a Lei 7347, prevê que:
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Ou seja, pode-se objetivar na ACP que se deixe de praticar ilícito, consubstanciado em uma conduta de "não fazer".c) A ação civil pública não se presta para obtenção de tutela de remoção do ilícito.
Errado, pode-se remover o ilícito por meio por meio de uma conduta de fazer.
d) É juridicamente impossível, tendo em conta a inexistência de previsão legal específica na Lei n. 7.347, de 1985, o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública, sendo possível apenas a postulação de tutela cautelar.
Primeiramente, faz-se necessário distinguir a tutela cautelar do pedido de antecipação de tutela. A tutela cautelar visa preservar o objeto do processo, a fim de que a decisão final proferida no processo possa ter eficácia, enquanto que a antecipação de tutela confere antecipadamente o que foi pleiteado pelo autor.
Na lei da ACP, há previsão no art. 4º da tutela cautelar:
Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Enquanto a possibilidade de tutela antecipdade, apenas quanto às obrigações de fazer ou não fazer, vem prevista no art. 11:
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
e) A competência para propositura de ação civil pública é do local do dano, fixada em função do critério territorial.
Errado. O critério é funcional.
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