No que concerne ao SUS, julgue o item seguinte.A Lei Orgânic...
No que concerne ao SUS, julgue o item seguinte.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) estabelece que a direção do SUS pode ser exercida de forma centralizada pelo Ministério da Saúde nos casos de calamidade pública, mediante decreto do presidente da República.
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Tema central: A questão aborda a possibilidade de centralização da direção do SUS pelo Ministério da Saúde em situações de calamidade pública, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990.
Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990:
"A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional."
Adicionalmente, o professor José Cândido de Albuquerque destaca que tal centralização busca preservar a funcionalidade do sistema em situações excepcionais, conferindo à União poderes temporários diante do excepcional interesse público.
Exemplo prático:
Imagine um surto de doença infecciosa de alta letalidade (como Covid-19) que ultrapassa a capacidade de resposta dos estados e municípios. Nessa situação, por decreto do Presidente da República, a direção do SUS pode ser centralizada pelo Ministério da Saúde para garantir respostas efetivas e coordenadas.
Análise da alternativa:
Certo – A alternativa está correta. O texto legal e a doutrina amparam a centralização da direção do SUS pela União, por meio do Ministério da Saúde, em situações de calamidade pública ou outras de gravidade semelhante, mediante ato do Presidente (decreto). Trata-se de medida excepcional para proteger a saúde coletiva e evitar a dissonância federativa em situações críticas.
Como ler e evitar pegadinhas:
Destaco que a expressão "calamidade pública" pode ser ampliada para outras situações excepcionais ('agravos inusitados'). Atenção à menção “mediante decreto do presidente”, pois esse é o ato normativo adequado para institucionalizar a centralização.
Resumo:
A Lei nº 8.080/1990 respalda expressamente a centralização da direção do SUS pela União quando necessário, nos termos acima.
Portanto, o item está certo.
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Comentários
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Quem encontrar essa informação explícita na lei, manda aí...
o ponto-chave que pode justificar o gabarito é o que foi introduzido por legislações posteriores. O Decreto nº 7.616/2011, por exemplo, que trata da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do SUS (FN-SUS), confere ao Ministério da Saúde competências importantes para a atuação em crises.
Nesse contexto, a União, por meio do Ministério da Saúde, pode:
- Convocar a Força Nacional do SUS: Para atuar em casos de emergência em saúde pública, como em desastres.
- Requisitar bens e serviços: Em seu âmbito administrativo, para atender às necessidades da emergência.
É essa capacidade de coordenação e execução direta de ações em circunstâncias excepcionais que faz com que, na prática, a direção do SUS se "centralize" na União em cenários de calamidade, mesmo que a descentralização continue sendo a diretriz geral. A banca provavelmente considerou essa nuance e a capacidade de atuação direta do Ministério da Saúde, respaldada por um decreto presidencial de emergência.
Resposta: Errado
Explicação e comentário respaldado em lei:
A afirmação contida no enunciado é incorreta porque a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida de forma descentralizada, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990). Não há previsão legal de que a direção do SUS possa ser centralizada pelo Ministério da Saúde em casos de calamidade pública mediante decreto do presidente da República.
Fundamentação legal:
1. Princípio da descentralização (artigo 7º da Lei nº 8.080/1990):
A lei define que a direção do SUS deve ser exercida em cada esfera de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal), com autonomia e comando único. O artigo 7º, inciso I, estabelece:
"Art. 7º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, com direção única em cada esfera de governo."
2. Papel do Ministério da Saúde (artigo 16 da Lei nº 8.080/1990):
O Ministério da Saúde atua como órgão normativo e coordenador do SUS em nível nacional, mas não concentra a direção executiva do sistema. Suas atribuições incluem formular políticas, supervisionar e coordenar atividades, mas não assumir o controle centralizado, mesmo em situações excepcionais.
3. Situações de emergência e calamidade pública:
Embora a União possa adotar medidas extraordinárias em crises (como pandemias ou desastres), isso não implica a centralização da direção do SUS. A atuação federal ocorre por meio de coordenação, apoio técnico e financeiro, mantendo-se a estrutura descentralizada.
· A Lei nº 8.080/1990 não prevê a transferência da direção do SUS para o Ministério da Saúde via decreto presidencial em casos de calamidade.
· Eventuais medidas emergenciais são reguladas por leis específicas (como a Lei nº 13.979/2020, para enfrentamento da COVID-19), mas sempre respeitando a estrutura federativa e a autonomia dos entes.
4. Competências dos entes federativos (artigos 15 a 18 da Lei nº 8.080/1990):
A direção do SUS é compartilhada:
· União: formula políticas, coordena e fiscaliza.
· Estados: coordenam e planejam regionalmente.
· Municípios: executam a gestão local dos serviços.
Conclusão:
A afirmação de que a direção do SUS pode ser centralizada pelo Ministério da Saúde em casos de calamidade pública mediante decreto presidencial não tem amparo na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Pelo contrário, a lei reforça a descentralização como princípio irrevogável do SUS. Portanto, a alternativa correta é Errado.
Não entendi nada
Em situações de urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
• a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS. (Incluído pela MP nº 1.301, de 2025)
Comentários: Essa é mais uma novidade de 2025 da Lei 8080/90 que veio no contexto do Programa Agora Tem Especialistas. Atenção aos termos chaves, pois eles podem ser trocados em provas.
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