Sobre a posse no Direito Civil Brasileiro, julgue as seguint...

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Q3504518 Direito Civil
Sobre a posse no Direito Civil Brasileiro, julgue as seguintes assertivas:
I.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado. Em nenhuma hipótese o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força.
II.Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
III.A posse do imóvel sempre faz presumir a posse das coisas móveis que nele estiverem.
IV.O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

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Gemini:

A alternativa correta é a E (II e IV, apenas).

Vamos analisar detalhadamente cada assertiva com base no Código Civil brasileiro:

I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado. Em nenhuma hipótese o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força.

  • INCORRETA. A assertiva comete um erro grave na sua segunda parte.
  • A primeira parte está correta (Art. 1.210, caput), descrevendo os interditos possessórios (manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório).
  • Contudo, a segunda parte ("Em nenhuma hipótese...") contraria frontalmente o Art. 1.210, § 1º, que autoriza a autotutela da posse (legítima defesa da posse e desforço imediato): "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo...".

II. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

  • CORRETA. Esta assertiva é uma transcrição literal do Art. 1.208 do Código Civil.
  • Atos de permissão (como deixar um vizinho usar sua vaga de garagem) ou tolerância (como não se opor ao vizinho que passa pelo seu terreno) não geram posse para quem os pratica; são mera detenção.
  • Da mesma forma, a posse adquirida por violência ou clandestinidade é considerada "viciada" (injusta) e só convalesce (passa a contar tempo para usucapião, por exemplo) após o vício ter cessado.

III. A posse do imóvel sempre faz presumir a posse das coisas móveis que nele estiverem.

  • INCORRETA. A assertiva é imprecisa e tornada incorreta pelo uso da palavra "sempre".
  • O Art. 1.209 diz: "A posse do imóvel faz presumir, salvo prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem."
  • Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário (por exemplo, os móveis podem ser alugados ou emprestados). Ao dizer "sempre", a assertiva dá a entender que seria uma presunção absoluta (jure et de jure), o que não é verdade.

IV. O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias.

  • CORRETA. O Código Civil diferencia os direitos do possuidor de boa-fé e de má-fé quanto às benfeitorias.
  • O Art. 1.220 estabelece: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias...".
  • Ele não tem direito às benfeitorias úteis nem ao direito de retenção, mas as necessárias (essenciais para conservar a coisa) devem ser indenizadas para evitar o enriquecimento ilícito do proprietário que recebe a coisa conservada.
  • I. Incorreta
  • II. Correta
  • III. Incorreta
  • IV. Correta

Portanto, é correto apenas o que se afirma em II e IV.

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