A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o...
A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o item a seguir.
A fiscalização dos serviços de telemedicina pode incluir a verificação da infraestrutura tecnológica utilizada, como plataformas digitais e sistemas de prontuário eletrônico.
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Tema central: fiscalização da telemedicina pelos Conselhos de Medicina, com ênfase na infraestrutura tecnológica (plataformas digitais e prontuário eletrônico). Em telemedicina, a segurança do paciente e o sigilo dependem diretamente da tecnologia utilizada, logo o objeto da fiscalização não é só o ato médico, mas também os meios que o viabilizam.
Gabarito: C – Certo
Justificativa (por que está certo): A normativa brasileira determina que a telemedicina deve operar com requisitos técnicos de segurança, integridade, rastreabilidade e confidencialidade. A Resolução CFM nº 2.314/2022 disciplina a telemedicina e impõe que serviços e plataformas assegurem identificação do médico e do paciente, registro em Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), proteção de dados e qualidade do atendimento. A Lei nº 14.510/2022 (Telessaúde) atribui aos conselhos profissionais a regulação e fiscalização. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige medidas técnicas e administrativas para proteger dados sensíveis de saúde (art. 46). Assim, a inspeção pelos CRMs pode e deve incluir verificar: criptografia, autenticação, log de auditoria, guarda e backup, interoperabilidade (ex.: HL7/FHIR), assinatura digital ICP-Brasil para documentos médicos, e uso de PEP com certificação e controles de acesso (padrões SBIS/CFM). Tudo isso impacta diretamente segurança e qualidade assistencial.
Análise da alternativa incorreta:
E – Errado: afirmar que a fiscalização não poderia incluir a verificação da infraestrutura tecnológica contraria as normas. Em telemedicina, falhas de plataforma/PEP podem gerar quebra de sigilo, perda de dados e erro assistencial; por isso, a verificação técnica é parte essencial da fiscalização prevista por CFM e LGPD.
Estratégia de prova: Atenção a expressões como “pode incluir” (não é absolutista) e a palavras-chave “infraestrutura tecnológica”, “plataformas digitais” e “prontuário eletrônico”. Em legislação profissional, lembre: o Conselho fiscaliza o ato médico e o ambiente/meios que o suportam, especialmente quando envolvem dados sensíveis.
Referências úteis: Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina); Lei nº 14.510/2022 (Telessaúde); LGPD – Lei nº 13.709/2018 (proteção de dados de saúde); MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil); padrões SBIS/CFM para PEP.
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Art. 18. Os Conselhos Regionais de Medicina deverão estabelecer vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional. RESOLUÇÃO CFM nº 2.314/2022
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