A Política Agrícola para Florestas Plantadas – PAFP relacion...

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Q3654051 Direito Ambiental

A Política Agrícola para Florestas Plantadas – PAFP relaciona-se formalmente com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Aquela fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.  Em relação ao tema, analise os princípios a seguir. 


I. Produzir bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país.


II. Mitigar os efeitos das mudanças climáticas.


III. Aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas.


IV. Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais.


V. Estimular a integração entre produtores rurais, indústrias e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.


São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas – PAFP:  

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014, arts. 3º e 4º: “Art. 3º São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas: I - a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico do país; e II - a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Art. 4º São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas: I - aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas; (...) IV - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais; e V - estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.”

Tema central: Princípios e objetivos da PAFP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III como princípio. Pelo Decreto nº 8.375/2014, art. 4º, I, “aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas” é objetivo da PAFP, não princípio.
B
Errada
Incorreta porque os itens III, IV e V não pertencem ao rol de princípios do art. 3º. Todos eles estão no art. 4º como objetivos da PAFP: aumentar a produção e produtividade, melhorar a renda e qualidade de vida no meio rural e estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.
C
Errada
Incorreta porque, embora I e II sejam princípios do art. 3º, o item V não é. O art. 4º, V, classifica esse conteúdo como objetivo da PAFP, não como princípio.
D
Certa
A alternativa D deve ser marcada por aderência ao gabarito oficial. Juridicamente, porém, essa marcação exige ressalva expressa: o Decreto nº 8.375/2014 separa princípios (art. 3º) de objetivos (art. 4º). Os itens I e II correspondem exatamente aos princípios da PAFP; os itens III, IV e V correspondem a objetivos. Portanto, a correção oficial de D decorre de a banca ter reunido, na mesma resposta, categorias normativas distintas da PAFP, e não da literalidade do decreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípios (art. 3º) e objetivos (art. 4º) da PAFP, tratando como se todos os enunciados pertencessem à mesma categoria normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir classificação normativa, confira se o ato separa expressamente princípios, objetivos, diretrizes ou instrumentos.
  • Na PAFP, a fonte específica para essa distinção é o Decreto nº 8.375/2014, especialmente os arts. 3º e 4º.
  • Se o enunciado mencionar o Código Florestal, isso não autoriza atribuir à Lei nº 12.651/2012 a enumeração que o decreto faz de modo específico.

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